Produtores rurais terão mais um ano para se adaptarem às novas normas de classificação do trigo. A Instrução Normativa nº 16, publicada nesta sexta-feira, 8 de abril, no Diário Oficial da União, altera para 1º de julho de 2012 o início da vigência das regras de identidade, qualidade, amostragem e rotulagem do cereal, estabelecidas na Instrução Normativa nº 38/2010.
A prorrogação do prazo será necessária para que os triticultores tenham acesso às variedades adaptadas à nova norma de classificação prevista na legislação do Ministério da Agricultura. Em julho deste ano, técnicos da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) vão se reunir para recomendar os cultivares com as características da nova classificação do cereal.
“Como o plantio do trigo ocorre nos meses de maio a julho, os agricultores seriam prejudicados após a colheita ao submeterem seu produto à classificação estabelecida pela nova regra IN nº 38/2010. Os cultivares utilizados seguem a classificação estabelecida pela norma atual (IN nº 7/2001)”, explica Fábio Fernandes, coordenador de Qualidade Vegetal do Ministério da Agricultura. “Com a prorrogação, os agricultores irão conhecer as recomendações da Embrapa bem antes do inicio do próximo plantio”, completa.
Entenda melhor
O novo padrão do trigo altera as classes do produto, estabelecendo como designação: melhorador, pão, doméstico, básico e outros. Cada classificação está relacionada à qualidade e tipo de uso (alimentação humana, moagem e outros). A norma do Ministério da Agricultura determina o percentual máximo de impureza, umidade, matérias estranhas e defeitos, de acordo com o tipo do produto.
As regras são válidas para trigo nacional e importado. O Ministério da Agricultura é responsável por fiscalizar o cumprimento da norma e pode realizar análises laboratoriais para averiguar a qualidade do produto. O trigo que não estiver de acordo com o novo padrão, será desclassificado e não poderá ser comercializado.
Fonte: Min. Agricultura