Abiove – Prazo para implementação da lei antidesmatamento pode afetar comércio com a Europa

A legislação quer proibir a entrada de oito commodities como soja, carne e madeira, de áreas desmatadas a partir de 2021 – Imagem de 4045 no Freepik

O Presidente-Executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar, disse que há um “risco elevado” de haver problemas de comércio entre Brasil e a União Europeia por conta do prazo “insuficiente” de implementação de aspectos técnicos da lei antidesmatamento do bloco econômico, no fim de 2024.

Em reunião on-line do Diálogo Agropolítico Brasil-Alemanha (APD), na última terça-feira (21/11), Nassar criticou a data de corte estabelecida pelos europeus para exigir produção livre de desmatamentos. A legislação quer proibir a entrada de oito commodities como soja, carne e madeira, de áreas desmatadas a partir de 2021.

“A data de corte passada é injusta para o produtor rural. Ele está, em 2023, sendo informado que a área que ele desmatou legalmente depois de 2020, mas antes de 2023, não é elegível mais para a Europa. Se ele soubesse que a área não era mais elegível, talvez teria decidido diferentemente”, disse Nassar. “A Europa deveria ter definido uma data futura, para dar tempo para indústria e produtores nos países produtores se adaptarem”, apontou.

Segundo Nassar, há necessidade de postergar a entrada em vigor da implementação efetiva da lei até pela questão sazonal da safra brasileira. “A Comissão Europeia não definiu todos os procedimentos técnicos com tempo suficiente para adaptação. O início de 2024 é colheita no Brasil, será a última safra colhida antes do início da implementação, mas esse produto será comercializado em 2025 para a Europa. É importante entender que é necessário postergar [a entrada em vigor] por conta do ciclo da safra e dos procedimentos técnicos não estarem definidos”, indicou.

Outro ponto de preocupação levantado pelo dirigente foi a possível necessidade de a indústria ter que criar estruturas físicas específicas para “segregar” a soja que deverá ser vendida para a Europa, para não se misturar com grãos não verificados.

“Ou se faz essa segregação na cadeia de custódia ou exclui a soja. O exportador se veria obrigado a recusar a compra de alguns regiões ou polígonos em quais a soja foi plantada sobre área desmatada”, disse Nassar.

“Uma estrutura física dedicada para essa soja que é aceita na União Europeia vai levar aumento de custo para os consumidores. O originador tem que garantir que a soja não vai entrar de forma indireta na cadeia de suprimento, isso gera custo. É uma decisão séria a ser tomada no Brasil. Ou segregar e criar estrutura física para separar soja e derivados ou não comprar e excluir produtores da cadeia de suprimento”, disse.

Ele citou uma proposta da cadeia produtiva de soja brasileira para que a Europa aceite uma pequena porção de soja não verificada durante um período de transição. Seria 3% do volume exportado ao longo dos três primeiros anos de implementação da lei.

Nassar também criticou o fato de a Europa não consultar os mecanismos de controle aplicados na Moratória da Soja há 15 anos, acordo privado que impede a compra pelas tradings de soja produzida em áreas desmatadas após 2008.
“No lugar de vir entender os procedimentos de controle, a Europa decidiu criar procedimentos de controle específicos, totalmente descasados do que já ocorre no dia a dia, com exemplo concreto. Nos entristece o fato de que há uma postura das autoridades europeias de que nós, no Brasil, vamos explicar o que fazemos para eles agora que a lei já foi aprovada, sendo que durante o processo de aprovação deveriam ter vindo ver e aprender com nosso processo que está há 15 anos funcionando”, disse na reunião.

Fonte: Globo Rural
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