A posição da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e de suas empresas associadas é que não é necessária uma moratória da soja no Cerrado nos moldes da existente no bioma Amazônia, que neste ano completa uma década de existência. O principal argumento do setor é que a moratória da soja no bioma Amazônia foi necessária, em 2006, porque a governança ambiental pública era incipiente e o desmatamento se encontrava em patamares elevados. Era uma situação de emergência, e foi necessária uma participação rápida e forte do setor privado para suprir a deficiência das políticas públicas destinadas a inibir o desmatamento naquela região.
Neste período de 10 anos, a governança pública melhorou significativamente, o que acarretou redução expressiva do desmatamento. A longa discussão sobre a legislação ambiental, no Congresso Nacional, foi concluída, e houve a aprovação do Código Florestal de 2012, uma das leis ambientais mais rigorosas do mundo, que vale para todas as culturas e atividades agropecuárias, não apenas para a soja. A lei passou a ser respeitada, pois o seu não cumprimento implica penalidades pesadas. Áreas de alto valor de conservação, como os cursos d’água, são preservadas pelas APPs que, com as áreas de reserva legal constituem corredores ecológicos. O monitoramento por satélite evoluiu rapidamente e a fiscalização integrada mostrou-se eficiente.
O Brasil dispõe de mecanismos adequados de comando e controle, que estão em constante aperfeiçoamento. O Cadastro Ambiental Rural permite o monitoramento permanente das propriedades com o uso de imagens por satélite. Não há uma situação de crise que justifique uma Moratória para o bioma Cerrado.
A indústria processadora e comercializadora de soja defende o desmatamento ilegal zero no Cerrado, o que implica valorizar o Código Florestal e seus principais instrumentos, o CAR e o PRA.
Penalidades
As penalidades para aqueles que burlam a legislação ambiental brasileira são pesadas. Desmatamentos ilegais são passíveis de multas, compromissos de reposição da vegetação nativa e até o embargo da propriedade para venda, realização de atividade produtiva e comercialização da produção. Dificilmente, os produtores rurais se arriscarão a infringir as normas do Código Florestal e das legislações estaduais de meio ambiente. Além de multas pesadas, os produtores que não respeitarem a legislação ambiental estarão impedidos de obter financiamento rural do sistema bancário nacional. Os compradores estão sujeitos a multa de R$ 500,00/kg de produto oriundo de área embargada pelo Ibama.
A Abiove e suas associadas defendem o aprimoramento da governança pública ambiental e se dispõem a contribuir com o governo federal para a implementação do CAR e do PRA; incentivar programas de prevenção e combate a incêndios, além de apoiar a criação de novas unidades de conservação e o desenvolvimento de programas de pagamentos por serviços ambientais. Paralelamente, a Abiove continuará a manter uma parceria com os produtores rurais no Programa Soja Plus, de gestão da propriedade rural, que capacita os produtores a se adequarem à legislação e a adotarem as melhores práticas.
Propostas da Abiove e de suas associadas
Como compromisso setorial, para contribuir com a redução do desmatamento relacionado à sojicultura no Cerrado, a proposta é adquirir ou financiar produtos de fazendas que:
– Estejam inscritas no CAR, cuja regularidade deve ser consultada no site do órgão estadual de meio ambiente. O setor se dispõe a fazer uma campanha educativa até dezembro de 2017 (data final para a realização do Cadastro), em que orientará os produtores não inscritos a se cadastrarem de imediato, pois esse requisito deverá ser transformado em critério de compra de soja em 2018;
– Façam acompanhar os seus produtos da competente Nota Fiscal;
– Não figurem nas listas de áreas embargadas divulgadas no site do Ibama;
– Não figurem na lista de trabalho degradante ou análogo a escravo do MTE.
Além disso, para a Abiove, há considerável área de pastagem degradada no Cerrado que poderá ser utilizada para o cultivo de soja. De acordo com o estudo da Agrosatélite, existem 25.4 milhões de hectares de áreas com alta aptidão para a expansão da produção agrícola. Entre 2000 e 2014, mais de 5.6 milhões de hectares de pastagens foram convertidos em culturas anuais, com forte destaque para a soja.
Sustentabilidade na cadeia da soja
As ações de sustentabilidade da cadeia da soja brasileira são um exemplo para o mundo. O Código Florestal Brasileiro é muito mais abrangente e rígido do que as certificações. O Brasil é um grande prestador de serviços ambientais. Chegou a hora do reconhecimento mundial, em particular dos europeus, e do pagamento efetivo pelos serviços ambientais. A Conferência do Clima (COP 21), realizada em Paris, em 2015, deverá ajudar a desenvolver este mercado de incentivos à preservação.
Relacionamento fluido com ONGs e governo – A Abiove tem um relacionamento fluido com a sociedade civil, fruto de dez anos de convivência no Grupo de Trabalho da Soja, o braço operacional da Moratória da Soja. Também mantém uma forte interlocução com os consumidores europeus e asiáticos. Existe muita transparência no diálogo entre as partes – o setor privado e as ONGs ambientalistas. Por isso mesmo, se necessário, o tema da moratória da soja no Cerrado será conversado à mesa de diálogo, e todas as justificativas serão analisadas e ponderadas com equilíbrio. Pensamos que não existe mais clima para a exacerbação de ânimos.
Fonte: Abiove