Uma alteração na Lei nº 5709/71 que trata das limitações de venda de imóvel rural para estrangeiros, foi divulgada recentemente pelo escritório Schwingel e Lamonica Advogados Associados. “Independentemente das dimensões do imóvel rural, é possível a constituição de garantia real (hipoteca, por exemplo), incluindo alienação fiduciária em favor de pessoa jurídica estrangeira”, indicaram os especialistas.
“A atual redação da Lei nº 5709/71 também permite que haja transmissão de propriedade de imóvel rural em caso de liquidação de transação realizada mediante dação em pagamento ou constituição de garantia real ou ainda, conforme determina a lei, ‘de qualquer outra forma’, realizada com pessoal jurídico estrangeiro ou nacional da qual participem pessoas físicas estrangeiras ou jurídicas com a maioria do capital social”, disseram os advogados.
Nesse contexto, é possível que seja configurada a aquisição de terras por estrangeiro, independentemente das dimensões, desde que caracterizada, por exemplo, uma operação de crédito, devidamente constituída e formalizada segundo as estipulações legais nacionais, e cuja liquidação seja realizada não em moeda e sim por meio de determinado bem constituído como garantia do negócio.
“Obviamente que, em caso de configuração de fraude ou simulação na transação realizada com a finalidade de permitir a aquisição de imóvel rural por estrangeiro, é possível que o ato seja declarado nulo”, afirmaram os especialistas.
Segundo o escritório de advocacia, a validade e o alcance de dispositivos da citada lei ainda estão em discussão perante o Supremo Tribunal Federal (STF). “Além disso, há projetos de lei em discussão que buscam facilitar as regras para esse tipo de transação, em substituição às regras vigentes”.
Dessa forma, os advogados concluíram que, “segundo as regras atuais, há uma enorme possibilidade de transmissão de imóveis rurais para estrangeiros, independentemente das dimensões, ainda que de forma indireta, bem como há grande facilidade de formalização de transações fraudulentas ou simuladas que, se provadas, podem ser anuladas”.
Fonte: Agrolink
Equipe SNA