Juristas debatem medidas para minimizar os efeitos da pandemia no agro

Diante da atual crise, especialistas chamam a atenção para as incertezas jurídicas no âmbito do Direito Agrário. Foto: Shutterstock

Crédito rural, incertezas jurídicas, investimentos e recuperação judicial foram alguns dos temas abordados no seminário online “Impactos da Covid-19 no Agronegócio”, realizado nesta quarta-feira pela Comissão Especial de Direito Agrário e Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela revista Justiça & Cidadania.

O encontro virtual teve por objetivo debater as medidas judiciais que buscam amenizar os efeitos provocados pela pandemia do novo Coronavírus no setor agrícola. O ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva, foi o convidado principal do evento. Os trabalhos foram coordenados por Tiago Salles, editor de Justiça & Cidadania.

Na ocasião, o magistrado fez comentários a respeito do Projeto de Lei 1.179/20 do Senado que inclui medidas de enfrentamento à pandemia e que, dentre outras iniciativas, flexibiliza as regras dos contratos agrários enquanto durar a quarentena.

O presidente da Comissão de Direito Agrário do Conselho Federal da OAB, Antônio Augusto de Souza Coelho, afirmou que “a gravidade da pandemia poderá levar à perda da função econômico-social do contrato, que é a sua causa, e também a uma possibilidade objetiva de seu inadimplemento”. Diante disso, destacou que “o setor deverá enfrentar grandes dificuldades”.

Em resposta, Cueva admitiu que, nesse caso, “haverá uma reação coletiva, uniforme e adequada para todo tipo de situação”, e considerou ainda a possibilidade de intervenções, perdas de benefícios, entre outros efeitos. No entanto, assinalou, “o importante é ter a capacidade de olhar para cada situação como se fosse nova”.

Caráter imprevisível

“Não sabemos ainda como reagir a uma crise sem precedentes como essa”, disse o ministro do STJ. Ao ser indagado pelo vice-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB, Marcus Rezende Reis, sobre o caráter imprevisível da pandemia que, segundo preceitos jurídicos, poderia levar à extinção de contratos, o ministro argumentou que é preciso “adaptar os fatos”.

No entanto, observou, “hoje estamos mais atentos às consequências das decisões e procuraremos considerar as particularidades de cada questão”.

Negociação paritária e simétrica

Cueva também falou sobre a importância da negociação entre os agentes do mercado do agro, aspecto que foi enfatizado pelo diretor jurídico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA) e secretário adjunto da Comissão de Direito Agrário do Conselho Federal da OAB, Frederico Price Grechi. “Desde 2010, com o advento da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há uma preocupação em dar tratamento adequado aos conflitos de interesses. De fato, negociação e mediação são instrumentos relevantes nesse processo”, afirmou o professor.

Ao citar a doutrina italiana do terzo contratto e a recente alteração do art. 421-A do Código Civil (incluído pela Lei nº 13.874, de 2019), Grechi afirmou que, na cadeia produtiva da agro, as relações não são necessariamente paritárias entre os empresários. “Há um abuso do poder de dependência econômica de um em relação a outro. Dessa forma, seria necessário maior atenção do judiciário nos contratos ou negociações entre essas partes, para que possam refletir numa relação mais assimétrica”.

Por sua vez, o ministro do STJ disse que “até o momento, em termos de jurisprudência, não houve uma alteração radical no sentido de indicar o efeito desse caráter não paritário dos contratos”. Por outro lado, reconheceu que “é preciso criar racionalidade em torno dessa questão, até porque ela tem impacto na cadeia produtiva e para além das partes”, e que “é oportuno pensar coletivamente sobre esse aspecto”.

Financiamento

A preocupação com o crédito rural em tempos de crise também ganhou destaque durante o seminário. Carlos Aguiar, diretor da comissão setorial de Crédito Rural da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), afirmou que o setor é o que menos tem problemas diante da crise provocada pelo novo Coronavírus.

“Hoje há mais possibilidade de crescimento em matéria de oferta de crédito. De forma geral, tanto os bancos privados como os públicos estão crescendo neste segmento e não deverá faltar recursos”.

Por outro lado, Ricardo Alfonsin, presidente da Comissão de Direito Agrário e Agronegócio da OAB-RS, chamou a atenção para o fato de que poucos produtores conseguem acessar o crédito rural oficial. “Somente de 30% a 40% dos produtores, geralmente os grandes, têm acesso, e os médios têm muitas dificuldades, pois foram alijados ao longo do tempo pelo descumprimento das políticas agrícolas”, disse.

Em contrapartida, Aguiar afirmou que há um aumento do volume crédito rural, por parte do governo, para os pequenos produtores, em detrimento dos grandes. “Essa é uma visão compartilhada por nós e pelo Ministério da Agricultura”, destacou o diretor da Febraban.

Juros

Ele ressaltou ainda que atualmente, as taxas de juros para bancos públicos, privados ou grupos financeiros que tomam recursos por um ano, está abaixo dos 3%. “Alguns anos atrás essa taxa era de 15%”, observou.

“Isso faz com que haja muito mais dinheiro entrando no agro, talvez não na velocidade que nós gostaríamos, mas há muito mais gente interessada em financiar o agro, e tem muito mais dinheiro fluindo para o setor, principalmente dinheiro privado. Isso traz um equilíbrio de despesas para o governo”.

Críticas

Ainda durante o encontro, Alfonsin criticou a resolução 4.801, aprovada este mês pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que autorizou a prorrogação do reembolso das operações de crédito rural de custeio e investimento de produtores prejudicados em função da pandemia da Covid-19. Segundo o jurista, a medida  “é totalmente ineficiente” neste momento do País.

“Estamos vendo muitas tradings de cerealistas entrando em recuperação judicial porque não estão conseguindo cumprir os contratos lá fora. Isso vai trazer sérios problemas para o produtor. “É uma lei cara, burocrática, que vai jogar produtores e empresários na falência”, alertou. Já para o ministro Cueva, a lei “é bastante complexa e foi feita para grandes conglomerados”.

Recuperação judicial

Alfonsin também citou o Projeto de Lei 1397, que altera diversas regras da legislação referentes à falência, em adaptação ao impacto econômico da pandemia causada pelo Coronavírus sobre empresas em dificuldades econômicas, e fez referência à PL 6279, que altera a lei que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, incluindo disposições para que o produtor rural, no regime jurídico empresarial, possa requerer a recuperação.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, suspende ações judiciais de execução, decretação de falência e institui uma negociação preventiva com os credores, entre outras mudanças. Nesse contexto, o jurista apontou um possível problema.

“De 60% a 70% do crédito é financiado por tradings fornecedoras da atividade agrícola que normalmente têm garantias que não estão sujeitas à recuperação judicial. Sendo assim, mesmo ingressando com o pedido de recuperação, as principais dívidas não estarão sujeitas a esse processo”, assinalou Alfonsin, complementando que  “há uma tentativa de criar, junto ao BNDES, um programa para solucionar esse tipo de endividamento”.

O presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-RS defendeu “o bom andamento desses projetos para que se tenha uma lei adequada à situação do campo”. Já para o STJ, ainda não há uma posição oficial em relação às matérias.

Interação

Ao comentar a realização do evento, Albenir Querubini, vice-presidente da União Brasileira dos Agraristas Universitários (Ubau), afirmou que, “por conta da especialidade das relações jurídicas decorrente das cadeias produtivas do setor agrário e de sua importância essencial para a economia e a sociedade brasileira, torna-se cada vez mais importante a interação do Poder Judiciário com os profissionais técnicos e jurídicos que atuam e estudam as questões do agro”.

Comissão de Direito Agrário

A Comissão de Direito Agrário do Conselho Federal da OAB realiza congressos, seminários e palestras reunindo  diversos profissionais e empresários da cadeia produtiva do agro e o poder judiciário. Em 2019, a Comissão promoveu o seminário Novas Tendências do Direito do Agronegócio, na Bahia, e o III Congresso Nacional de Direito Agrário, em São Paulo.

A entidade é composta por Antonio Augusto Coelho (presidente), Marcus Reis (vice-presidente), Frederico Price Grechi (1º secretário-adjunto), Luana de Figueiredo (2ª secretária-adjunta), e os membros Ricardo Alfonsín, Antonio Carlos Barbosa, Carlos Eduardo Chaves, Cristiano Fonseca, Eduardo de Souza, Guilardo Graça, Jeverson Costa, Karen Castro, Marcos Torres Filho, Nilberto Vanzo, Abel Sguarezi, Adriel Maturino, Alexandre Mendes, Bruno Diaz, Carlos Eduardo Romanholi, Gabriel Placha, Geciane dos Santos, Helmut Daltro, José Celestino Júnior e Marcos Pollon, Matheus Teles, William Handy, Paulo Lessa, Percio Landim, Tácia Cavalcante e Antonio Zanette.

Fontes: OAB/ Justiça & Cidadania

Equipe SNA

 

 

 

 

 

 

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp