Após recurso da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da União, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou a liminar da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Fortaleza (CE) que havia suspendido, na semana passada, o uso de 63 defensivos autorizados pelo Ministério da Agricultura neste ano.
“Entendemos que é uma vitória do produtor, que agora vai ter à sua disposição um número maior de defensivos no mercado. Com isso, o preço desses produtos, por conta da concorrência, e o custo do produtor devem diminuir”, disse o assessor jurídico da CNA Rodrigo Kaufmann.
O relator do caso, desembargador Francisco Roberto Machado justifica que “os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, sendo certo que, na presente hipótese, a adoção pelo Poder Executivo de política pública relacionada a um tema tão sensível (liberação de agrotóxicos) foi resultado de trabalho e de estudos realizados por diversos órgãos e entidades governamentais competentes para este fim (ministérios da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente, Anvisa, Ibama, Embrapa)”.
No recurso, a Confederação argumentou que a liberação dos defensivos agrícolas passa por um processo rigoroso de avaliação antes de chegar ao mercado. “Os defensivos químicos recebem classificação toxicológica justamente para que possam ser administrados de forma eficiente e segura”, alegou a CNA na petição.
O pedido de liberação de um defensivo agrícola passa por análise do Ministério da Agricultura, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“É necessário que se ressalte que os defensivos não são usados por mero deleite, mas por estrita necessidade e na mínima quantidade possível, nos estritos moldes determinados pelos órgãos competentes, visto que, diante de seu alto custo, para o próprio produtor rural não é possível o uso em demasia desse insumo”, ressaltou a entidade.
CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil