A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reforçou nesta segunda-feira, dia 22, a necessidade de uma decisão urgente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tabela do frete. O estabelecimento de preços mínimos para o transporte rodoviário foi uma concessão realizada pelo Presidente Michel Temer para acabar com a greve dos caminhoneiros, que aconteceu no fim de maio do ano passado.
“A CNA reitera ser contra o tabelamento obrigatório do frete e entende que os acontecimentos recentes reforçam a necessidade de uma decisão urgente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema”, disse a entidade em comunicado oficial.
O julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre a tabela do frete já tem data marcada. O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, agendou a avaliação do caso para o início de setembro. Há na Corte três ADIs, relatadas pelo ministro Luiz Fux, contra a tabela. Os processos foram abertos pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil ; e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Na época, a CNA argumentou que o tabelamento é uma intervenção ineficaz no meio econômico, que tem causado perdas ao setor produtivo, como o aumento de 145% no valor do transporte de granéis agrícolas e a redução nas exportações.
Já os caminhoneiros defendem o tabelamento. Eles alegam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não há condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.
Entenda o caso
O comunicado da CNA acontece em um momento em que a diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu a nova tabela de fretes, publicada pela própria entidade na quinta-feira, dia 18. A decisão foi tomada, após o pedido do Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.
Segundo ele, foi observada uma insatisfação em parcela significativa dos agentes de transporte e que ‘diferenças conceituais quanto ao valor do frete e o piso mínimo que pode repercutir na remuneração final dos caminhoneiros’ devem ser novamente discutidas com a categoria. Com isso, a tabela anterior passa a valer.
Canal Rural