Analistas apontam inconstitucionalidade na tabela do frete

Alguns especialistas apontam que o tabelamento do preço mínimo para o transporte rodoviário de cargas é inconstitucional e precisa ser revogado durante a análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Para a ex-corregedora de Justiça e ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon, o Tribunal deve decidir pela inconstitucionalidade.

A jurista classifica a hipótese de conciliação no tribunal como inadmissível e afirma que o ministro Luiz Fux preparou o ambiente para qualificar a lei como inconstitucional. Nesse cenário, a ex-ministra tem sua opinião apoiada pelo ex-secretário nacional de Justiça Beto Vasconcelos, que reforça sua posição de que o tabelamento fere princípios da Constituição Federal.

No entanto, os menos otimistas, como o cientista político Fernando Schüler, professor do Insper, acredita que “vivemos numa democracia instável e de baixo consenso, com pouca capacidade de definir rumos”. Além disso, Schüler afirma que a lei permite interpretações “muito flexíveis” e que existe uma espécie de insegurança jurídica e  pressão política sobre o STF.

O consultor Pedro Scazufca, sócio da GO Associados, corrobora com a opinião de que o caso seria uma criação de cartel privado por meio da lei e lembra que a medida já fora contestada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

“É uma infração da ordem econômica”, diz. Já o economista Claudio Frischtak, da consultoria Inter.B, afirma que “o tabelamento representa a criação de um novo tributo, no entanto ineficaz, sendo transferido apenas para um grupo de interesse”.

 

Fonte: Agrolink

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