A Justiça Federal concedeu liminar favorável à Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) na ação contra a Monsanto. A Justiça determinou que a multinacional americana Monsanto deposite em juízo os royalties da patente da soja Intacta a partir da decisão, deferida ontem. A Monsanto ainda pode recorrer.
Em novembro de 2017, a Aprosoja-MT entrou na Justiça contra a patente da soja Intacta, que combina tolerância ao herbicida glifosato e resistência a lagartas, alegando que os registros da tecnologia não cumpririam os requisitos previstos na Lei de Propriedade Industrial.
Um dos argumentos da Aprosoja é que a Intacta combina duas tecnologias, ambas desenvolvidas pela Monsanto e já patenteadas e em domínio público: a RR1, que oferece resistência ao glifosato, e a tecnologia Bacillus thuringiensis (Bt), de resistência a lagartas. Assim, haveria “carência de atividade inventiva” e, portanto, uma nova patente não seria justificada.
Segundo a decisão judicial do Juiz da 3ª vara Federal Cível do SJMT, Cesar Augusto Bearsi, à qual o Valor teve acesso, está determinado que a Monsanto Technology e a Monsanto do Brasil depositem, em conta judicial, “o valor que cada produtor rural associado à parte autora na data da propositura deste feito pagar a título de royalties pela aquisição da tecnologia Intacta RR2 PRO, exclusivamente em relação à patente PI0016460-7, a partir da intimação desta decisão, sendo que tais valores permanecerão depositados até o trânsito em julgado ou ordem em sentido contrário”.
“Por ora, a decisão não tratou do passado, dos valores retroativos. O que se pede é que deposite em juízo o valor dos royalties a partir da decisão”, disse o advogado da Aprosoja-MT, Sidney Pereira Souza Jr.
A Justiça indeferiu o pedido de não pagamento de royalties da patente em questão. “A nulidade da patente, acaso seja concedida a final, produzirá efeitos não somente sobre a esfera patrimonial das rés Monsanto Technology e Monsanto do Brasil, mas também no âmbito de atribuições do INPI [Instituto Nacional da Propriedade Industrial], verifica-se a hipótese de litisconsórcio necessário entre a autarquia e as empresas rés. Nesse caso, indefiro o pedido de intervenção formulado pelo INPI, o qual fica mantido no polo passivo, na qualidade de litisconsorte necessário”.
“Fizemos dois pedidos. O primeiro era que os produtores não pagassem mais royalties. O segundo pedido era que a Monsanto fizesse o depósito em juízo até a decisão final”, disse o advogado da Aprosoja-MT.
Segundo ele, é impossível ter certeza de qual o valor exato desses royalties. “Apenas a Monsanto, que recebe o valor, é que tem esse número”, disse. Segundo levantamento da Aprosoja-MT, em relação à safra de soja 2017/18, a Monsanto deve faturar cerca de R$ 800 milhões com royalties da Intacta somente no estado de Mato Grosso.
Quando a Aprosoja-MT entrou na Justiça questionando a patente da Intacta, a Monsanto divulgou nota afirmando que não existia soja com proteção contra lagartas antes do lançamento da tecnologia disponível comercialmente no Brasil havia mais de quatro anos.
A Monsanto também destacou que a tecnologia Intacta foi devidamente patenteada no Brasil e em outros países, “sempre seguindo os mais rigorosos critérios de exame”. A patente da tecnologia, argumentou a nota da empresa, “seguiu as mais rigorosas regras de exame e todos os requisitos de patenteabilidade foram devidamente atendidos”.
Segundo a nota divulgada na ocasião, o INPI e órgãos de concessão de patentes no exterior, peritos no assunto, avaliam criteriosamente os requisitos para concessão de patentes. A Monsanto reafirmou a validade de sua patente, e afirma confiar no Poder Judiciário.
Valor