Abiove: comunicado sobre a Resolução 5.820 da ANTT

A Abiove – Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais expressa sua preocupação com a não manifestação, até o momento, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a respeito das incorreções na Resolução no 5.820 (30/05/2018) e seus respectivos anexos (Anexos I e II).

A ANTT publicou os valores mínimos por Km e por eixo para cargas a granel, tendo como base um caminhão de 5 eixos (Anexo II). A ANTT já foi devidamente informada que não existem cargas de grãos e seus derivados que utilizam caminhões de 5 eixos.

Os transportadores que trafegam com esse tipo de carga utilizam caminhões de 7 e de 9 eixos, os quais não possuem valores por Km por eixo apresentados no Anexo II. Esse erro impede que embarcadores e transportadores consigam até mesmo definir o frete correto para cumprimento da resolução.

A resolução afirma também que “nos casos em que não existe carga de retorno, para incluir o custo da volta, deve-se considerar a faixa do percurso em dobro”. Nos esclarecimentos sobre a resolução publicados no site da ANTT, esse tópico é simplesmente reproduzido, sem qualquer explicação do seu significado prático.

Em decorrência dessa indefinição, o mercado de frete poderá interpretar que há necessidade de contratação de fretes em dobro, mesmo que o embarcador esteja contratando apenas o trecho de ida.  A ANTT cria, com esta determinação, uma obrigação sobre os embarcadores que inviabiliza seus negócios e, por consequência, inviabilizará o mercado de fretes como um todo.

Não há justificativa para a ANTT não ter corrigido, após oito dias de publicação, a resolução. Tais indefinições estão impedindo que os embarcadores possam dar fluxo à sua produção com normalidade.

Salientamos que os fretes rodoviários de grãos e derivados movimentam, somente na exportação, um mercado de R$ 13 bilhões/ano. Desta forma, é imprescindível que a tabela seja retificada no dia de hoje (7/6/2018), para evitar transtornos e prejuízos adicionais às exportações brasileiras, que estão, inclusive, sofrendo sério risco de ter sua imagem prejudicada perante o mercado internacional.

Ressalve-se que a retificação da tabela não corrigirá a ilegalidade e a inconstitucionalidade da MP 832 e da própria Resolução 5.820. Dessa forma, este comunicado não acaba com a possibilidade de a Abiove decidir utilizar os meios legais para afastá-las.

 

Fonte: Abiove – Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais

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