Adesão ao Funrural é prorrogada para o dia 30 de maio

Segundo a diretora técnica da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Maria Cecília Ladeira de Almeida, ‘espera-se que a suprema corte, no caso de manter sua posição pela constitucionalidade da cobrança do Funrural, module a decisão para que somente seja exigível de agora em diante’. Foto: Divulgação

O prazo de inscrição no Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que visa renegociar as dívidas com o Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural), estimadas atualmente em R$ 10 bilhões, foi estendido até o fim de maio. O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento sobre os embargos contra a declaração de constitucionalidade do tributo para o dia 17 de maio. Na ocasião será tratada a decisão que considera constitucional a cobrança do fundo. O relator será o ministro Alexandre de Moraes.

“Os embargos de declaração propostos tem por finalidade mudar a decisão do Supremo Tribunal Federal, ou no mínimo,  modular os efeitos da mesma pela constitucionalidade, para que a cobrança comece a valer de agora em diante e que não haja cobrança retroativa em razão da segurança jurídica”, afirma a diretora técnica da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Maria Cecília Ladeira de Almeida.

O STF tinha tomado decisão anterior, entre 2010 e 2011,  pela inconstitucionalidade da exigência da  cobrança do Funrural, mas manteve a incidência sobre a receita bruta de produtores sem empregados.  Maria Cecília lembra que em março de 2017, o órgão mudou diametralmente de posição declarando constitucional a exigência do Funrural de produtores rurais que têm empregados e permitindo a cobrança retroativa.

“Assim, os valores que não foram recolhidos, pois eram indevidos em face de decisão da STF, agora devem ser pagos com as correções, diante da mudança de posição da mesma corte”, argumenta a diretora técnica da SNA.

“Nessa toada, espera-se que a suprema corte, no caso de manter sua posição pela constitucionalidade da cobrança, module a decisão para que somente seja exigível de agora em diante. Jamais com efeito retroativo, pois esse não recolhimento estava amparado  em decisão da própria corte”, acrescenta a jurista.

Para os que aderirem ao programa, que foi criado em meio a um impasse judicial sobre a legalidade da cobrança, é previsto o pagamento imediato de uma alíquota de 2,5% do valor da dívida em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O valor poderá ser dividido em até 176 vezes e terá um prazo ainda de 60 meses para quitação total, caso o montante ainda não tenha sido liquidado. Com a criação do programa de parcelamento, por parte do governo, foi criado um problema jurídico, que será levado para a discussão nos embargos de declaração.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1804/2018, que regulamenta o PRR, publicada no dia 26 de abril, o contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá também reduções de 100% sobre as multas de mora e de ofício.

Por sua vez, no caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de parte da dívida. No entanto, esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada.

Por Equipe SNA/SP

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