Impasse sobre cobrança de passivo do Funrural permanece

Hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no Diário Oficial a ementa do acórdão que diz respeito ao julgamento pela constitucionalidade do Fundo de Apoio Ao Trabalhador Rural (Funrural).

Segundo André Milton Denys Pereira, advogado tributarista do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a ementa é apenas um resumo do julgamento. Agora, é preciso aguardar a publicação do inteiro teor deste acórdão, que deve ocorrer ao longo desta semana.

Com essa publicação, as partes que estão integrando o processo poderão avaliar se todos os pontos necessários foram debatidos pelo STF. Caso contrário, é possível entrar com um recurso, que é chamado embargo de declaração.

Pereira lembra que alguns pontos que geram dúvidas neste processo são a subrrogação, o Funrural de pessoas jurídicas e a legalidade da volta do Funrural com base na Emenda 20.

Por sua vez, a Resolução nº 15 do Senado ainda pode mudar essa discussão. Uma vez que o legislativo, que é responsável pela regulamentação das leis, retirou qualquer fundamento para a cobrança, esta questão deve chegar novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A lei 10.256/2001, votada pelo STF, aproveitou partes da lei anterior que teve seus incisos suspensos pela Resolução nº 5 do Senado. Assim, a lei não poderia existir se aquela anterior não existisse, segundo o advogado. Com a decisão do Senado, a lei anterior passa a não existir mais, o que gera a dúvida no campo jurídico: “como a Receita Federal irá cobrar o Funrural de uma lei que o Senado acabou de suspender?”.

A Receita Federal poderia ter agido antes da publicação do acórdão. Entretanto, Pereira disse que é mais prudente para o órgão aguardar todas as decisões para realizar a cobrança.

De outro lado, também ocorre a discussão de uma Medida Provisória (MP) que está para ser votada no Congresso Nacional, incluindo o financiamento do passivo. Para o advogado, essa MP é “apressada”, instituindo o parcelamento para um setor que “ainda não definiu se o tributo é válido ou não”, embora ele acredite ser uma medida válida para discutir o futuro.

Pereira disse ainda que a situação atual gera insegurança no setor, problemas na formação de preços e no relacionamento entre clientes e produtores, lembrando que “o poder de tributar tem limites, ainda mais uma cobrança que é passiva”.

 

Fonte: Notícias Agrícolas

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