Após pressão do setor produtivo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) revisou ontem parte das regras do Plano Safra 2017/18 que visavam limitar o acesso a crédito rural a juros controlados, como antecipou o Valor PRO.
Segundo o chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle do Crédito Rural e Proagro do Banco Central, Cláudio Filgueiras, as medidas não têm impacto no spread dos bancos, não alteram o volume de recursos controlados anunciados no lançamento do plano e não aumentam os gastos do Tesouro Nacional com a equalização das taxas de juros do crédito rural.
“As medidas visam adequar as medidas do Plano Safra ao dinamismo do setor. Estamos tendo um ano com grande produção agrícola e estoques acima do previsto, então vimos a necessidade de fazer ajustes”, disse Filgueiras, ponderando que as regras agora revistas foram discutidas com o setor agropecuário.
Dentre as principais mudanças, o CMN revisou travas inicialmente impostas a cooperativas. O colegiado aumentou de R$ 600 milhões para R$ 800 milhões o teto de financiamentos a juros controlados por CNPJ para a atual temporada. Até 2016/17, não havia limite. Inicialmente, a ideia era reduzir o teto para até R$ 400 milhões em 2019/20.
O CMN também não deve mais exigir que as cooperativas entreguem todos os meses ao BC uma lista prévia contendo os nomes de todos os cooperados beneficiados com financiamentos destinados à aquisição de insumos. E aumentou de quatro para seis meses o prazo para cooperativas comprovarem aos bancos a compra de insumos com uso de crédito rural, alegando que o prazo anterior era insuficiente.
Por outro lado, o CMN reduziu de um ano para seis meses o prazo para que as cooperativas comprovem aos bancos a necessidade de reutilizar recursos de financiamentos a juros controlados para novas compras de insumos destinados aos associados.
Entre as outras medidas, as linhas de crédito para comercialização e industrialização voltarão a contar com depósitos à vista como fonte de recursos controlados e voltarão a ter taxas do Plano Safra, até 8,5% ao ano para estocagem e até 9% ao ano para outros financiamentos de comercialização e industrialização. A resolução anterior do CMN, de 7 de junho, havia retirado as linhas de comercialização e industrialização do escopo de recursos controlados.
O CMN também eliminou o percentual mínimo obrigatório (exigibilidade) que previa que os bancos deveriam direcionar de 20% a 25% de crédito de custeio a juros controlados para cooperativas. Mas manteve a obrigatoriedade de os bancos emprestarem no mínimo 20% dos recursos de crédito rural para o Pronaf (agricultura familiar) e de 15% para o Pronamp (médios produtores).
Fonte: Valor