Mapa identifica 45 marcas de azeite fraudados

Irregularidade mais comum é a mistura de óleos com azeite impróprio para o consumo. Foto: Carlos Silva/Divulgação Mapa

O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) identificou irregularidades em 45 marcas de azeite entre 140 coletadas nos últimos dois anos. As amostras foram colhidas em 12 estados e no Distrito Federal, em um total de 322.329 litros (dos quais 114.750 litros considerados conformes e 207.579 litros com problemas).

A equipe de fiscalização inspecionou 279 amostras de 214 lotes. Do total, 38,7% dos lotes tinham problemas e 79% das irregularidades eram relacionadas a baixa qualidade (produto ruim vendido como bom).

A fraude mais comum praticada por empresas envazadoras é a utilização de óleo vegetal com azeite lampante, que tem cheiro forte e acidez elevada, (extraído de azeitonas deterioradas ou fermentadas) e que não deve ser destinado à alimentação.

No Paraná, foram identificadas empresas que vendiam produto como azeite de oliva, mas com composição de 85% de óleo de soja e 15% de lampante. As fraudadoras foram autuadas, multadas em até R$ 532 mil por irregularidade encontrada e os produtos foram apreendidos para descarte. As empresas também foram denunciadas ao Ministério Público. O próximo passo é a abertura de inquérito policial.

Entre as  marcas que apresentaram irregularidades estão a Astorga, Carrefour, Almeirim, Conde de Torres, entre outras. Dentre as marcas que passaram nos testes estão Andorinha, Aro, Apolo, Borges, Belo Porto, Carrefour Discount e outras.

O azeite de oliva virgem pode ser classificado em três tipos: o extra virgem (acidez entre 0,8% e 2%), virgem (acidez menor que 0,8%), lampante (acidez maior que 2%). Os dois primeiros podem ser consumidos in natura, mantendo todos os aspectos benéficos ao organismo. O terceiro, tipo lampante, deve ser refinado para ser consumido, quando passa a ser classificado como azeite de oliva refinado.

De acordo com o Mapa, a análise é complexa, exige treinamento e equipamentos sofisticados. As análises também apontaram azeites desclassificados (que podem não ser considerados como azeite) e fora de tipo (não tem boa qualidade).

 

ESTADOS

Os Estados onde foram registradas mais irregularidades foram São Paulo, Paraná, Santa Catarina e o Distrito Federal, onde se concentram o maior número de empresas que envazam o produto. Os envazadores, que importam a granel, principalmente da Argentina, foram os que apresentaram maiores irregularidades.

Segundo o secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Luis Rangel, os resultados obtidos com a fiscalização do azeite de oliva demonstram a eficiência das ações de fiscalização, evitando que esses produtos cheguem à mesa do consumidor”. As análises são realizadas pelos Laboratórios Nacionais Agropecuários (Lanagro) do Rio Grande do Sul e de Goiás.

O Mapa intensificou a fiscalização de azeite de oliva, desde a semana passada, coletando amostras direcionadas, junto às empresas que apresentaram irregularidades nos últimos dois anos. Os resultados de 2017 serão divulgados posteriormente. Apenas na primeira semana de abril de 2017, foram recolhidos 243 mil litros do produto com suspeita de fraude.

O Brasil é o terceiro maior importador de azeite de oliva do mundo, segundo dados do Comitê Oleícola Internacional (COI). Em 2016, foram importadas cerca de 50 milhões de toneladas desses produtos.

 

DICAS AO CONSUMIDOR

Para que o consumidor não seja enganado, orienta o Mapa, a primeira coisa que deve prestar a atenção é o preço: “desconfie se estiver muito abaixo do padrão”. “Verificar no rótulo o local em que foi envazado, se no país de origem, por exemplo, pode dificultar fraude, como misturas. Além disso, especificações como o termo tempero em letras miúdas e, em destaque, azeite de oliva. Não se trata de azeite adicionado de especiarias, mas de tempero vendido como azeite de oliva”, sugere o órgão federal, em publicação no site oficial do Ministério da Agricultura (link encurtado: ow.ly/MC9R30aOd0v).

Conforme o Ministério da Agricultura, qualquer adição ou mistura com outros óleos vegetais requer que o produto seja rotulado como “Óleo misto ou composto”, devendo o consumidor ser obrigatoriamente informado sobre os percentuais que compõem a mistura. “Também é importante estar atento à data de validade e aos ingredientes contidos.”

 

Fonte: Ministério da Agricultura

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