Terceirização deve reduzir encargos para produtor, afirma diretora na SNA

Lei da Terceirização, sancionada parcialmente pelo presidente da República, Michel Temer, reduzirá a informalidade na contratação de atividades específicas na zona rural, cuja atuação seja sazonal. Foto: Divulgação

As novas regras da Lei da Terceirização, se forem de fato aplicadas, devem diminuir os ônus para o produtor rural/tomador do serviço. “Os direitos trabalhistas permanecem, mas os encargos serão repassados para a empresa prestadora de serviços”, reforça Maria Cecília Ladeira de Almeida, ex-procuradora federal e diretora técnica da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA).

Ela acredita que a Lei da Terceirização, sancionada parcialmente pelo presidente da República, Michel Temer, também reduzirá a informalidade da contratação de atividades específicas no campo, cuja atuação seja sazonal.

“Manter mão de obra contratada diretamente pelo produtor rural é sustentar mão de obra ociosa, com custos insuportáveis. Daí a informalidade existente até agora”, afirma.

Ainda ressalta que, com a nova lei, empresas podem ser contratadas como prestadoras de serviços, com alto grau de especialização, para cada etapa do processo produtivo.

 

INSEGURANÇA JURÍDICA

Conforme Maria Cecília, atualmente, não há segurança jurídica nem para o produtor rural nem para quem presta o serviço no campo.

“A incidência de ‘pejotização’ (pessoas físicas que são obrigadas a se constituírem como pessoas jurídicas para prestarem serviços, disfarçando o vínculo empregatício) é altíssima, sem que tenham as mesmas garantias do trabalhador contratado. Com a terceirização, tal disfarce não precisará mais ocorrer.”

A ex-procuradora federal, entretanto, alerta para a necessidade de o Poder Judiciário entender e absorver essa nova forma de trabalho regulamentada em lei. Ela lembra que, nos anos de 1980, houve uma experiência no Brasil com as cooperativas de trabalhadores rurais temporários, que atendiam à demanda de regulamentar a atividade de “boias-frias”. que trabalhavam sem qualquer reconhecimento legal.

“Muito se debateu sobre o tema, sob a alegação de que era uma forma de trabalho assalariado disfarçado, embora a legislação cooperativista permitisse sua criação. Mas por falta de esclarecimentos de todos os envolvidos (trabalhadores/cooperados, delegacias do Trabalho e Justiça do Trabalho), a iniciativa fracassou”, relata.

Maria Cecília comenta também que os próprios cooperados – que, na verdade, são empresários, donos das cooperativas – entendiam que tinham direitos como salários, décimo terceiro e férias, como se fossem empregados da cooperativa e não produtores rurais.

A ex-procuradora federal explica que, de um lado, a administração da cooperativa também via seus associados como empregados, ainda que sem registro, enquanto o produtor rural, por sua vez, passava a ser condenado como empregador, que contratava sem seguir as normas legais.

Na época, o Ministério do Trabalho chegou a determinar, por meio de uma resolução, que os cooperados teriam carteira de trabalho assinada pelo produtor rural.

A diretora técnica da SNA conta que viveu essa experiência de perto, pois, até a Constituição Federal de 1988, o cooperativismo era fiscalizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na ocasião, ela atuava na assessoria jurídica do Grupo de Cooperativismo da Divisão Técnica dessa autarquia, em São Paulo.

“Que os mesmos erros não aconteçam agora”, alerta.

 

PASSO PARA A MODERNIZAÇÃO

Na opinião de Maria Cecília, à primeira vista, a terceirização representa um passo para a modernização da relação de trabalho.

“Em todos os setores, é preciso repensar a relação de trabalho, pois a carga fiscal/trabalhista que ela representa é fator de redução de investimentos em atividades produtoras, porque é mais fácil investir em papéis do que em gado e/ou na lavoura”, salienta.

 

“Em todos os setores, é preciso repensar a relação de trabalho, pois a carga fiscal/trabalhista que ela representa é fator de redução de investimentos em atividades produtoras, porque é mais fácil investir em papéis do que em gado e/ou na lavoura”, salienta Maria Cecília Ladeira, diretora técnica da SNA e ex-procuradora federal. Foto: Arquivo SNA/Raul Moreira

Para a diretora técnica da SNA, não adianta ter garantias trabalhistas, mas não ter emprego:  “A relação de trabalho dos anos de 1940 (quando foi implantada a Consolidação das Leis do Trabalho – a CLT –, no governo do então presidente Getúlio Vargas) não é mais a que temos hoje, como o ‘home office’, por exemplo. Ou seja, a legislação já não mais atende aos atores da relação de trabalho”, reforça.

Em sua análise, a partir da terceirização, o campo deve ganhar maior competitividade, com a mecanização e a racionalidade da produção mais tecnificada. Conforme avalia, “aqueles que são contra, e não são poucos, alegam que haverá sobra de mão de obra”.

“Que essa mão de obra, que antes carpia, cortava e roçava, siga direcionada para cursos de capacitação para outras atividades, como técnicos agrícolas. Que essa mão de obra seja conduzida para dirigir tratores ou para controlar e alimentar os tratores robôs, por exemplo”, recomenda.

Ela acredita que, nesse aspecto, a terceirização resultará em um forte incremento nas atividades de educação na zona rural, para a capacitação de mão de obra, visando à melhoria da prestação do serviço. Para Maria Cecília, há também quem alegue o empobrecimento da classe trabalhadora, justificando que a empresa prestadora de serviços cobrará muito do tomador/produtor rural e pagará pouco ao trabalhador.

“Tratamos de questões incidentais, que merecem ser verificadas caso a caso e, sem dúvida, podem ser combatidas com a eficiência da atividade”, diz ela acrescentado: “Quem tem eficiência e competência é o trabalhador, que será ofertado pelo seu agente, a empresa prestadora de serviços”.

 

FLEXIBILIZAÇÃO

Na visão de Maria Cecilia, há um longo caminho a ser percorrido, que não pode ficar estático, exigindo a garantia de direitos trabalhistas, quando o trabalho não existe.

“Não que os direitos conquistados pelos trabalhadores devam ser abandonados, mas merecem uma reflexão, para uma flexibilização, quando possível”, sugere.

Para a ex-procuradora federal, a flexibilização desonera a produção o que, em última análise, permitirá o reinvestimento no setor, contribuindo para a qualidade dos produtos e refletindo, ao final, em melhorias para o consumidor. “A flexibilização pode ainda contribuir, na medida em que desonera o tomador do serviço, o que aumenta a competitividade e gera mão de obra capacitada.”

“Quem trabalha é quem tem competência. A capacitação do trabalhador, com garantia de trabalho, permite reduzir o êxodo rural, impedindo o crescimento desordenado da zona urbana com as nefastas consequências que vemos nos dias de hoje”, afirma.

 

Por equipe SNA/SP

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