Foi publicada na edição desta segunda-feira, 20 de fevereiro, a Instrução Normativa (IN) número 7, que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de grãos de café conilon produzidos no Vietnã. A publicação é pré-requisito necessário à importação da cota de até um milhão de sacas de 60 quilos, no período de fevereiro a maio de 2017, com imposto de importação de 2%.
A IN publicada determina que grãos deverão estar com Certificado Fitossanitário emitido pela autoridade dessa área daquele país e que os carregamentos estão sujeitos à inspeção fitossanitária no ponto de ingresso.
No caso de detecção de praga, sob hipótese, a carga poderia ser destruída ou rechaçada, sendo devolvia ao país de origem. No caso de praga quarentenária, ou seja, sem registro de ocorrência no Brasil, o Mapa pode suspender as importações até a revisão da Análise de Risco de Pragas correspondente.
Também havendo descumprimento de exigências fitossanitárias estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o produto não é importado. Ainda de acordo com a IN, o Vietnã deverá comunicar ao Brasil sobre qualquer alteração na condição fitossanitária da cultura do café, nas regiões produtoras que exportam para o Brasil.
O Vietnã é um dos países que tem a Análise de Risco de Praga aprovada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o maior produtor de conilon, seguido pelo Brasil, tendo produto disponível.
Fonte: Ministério da Agricultura