O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou na segunda-feira, 9 de janeiro, um ato administrativo com alterações técnicas em registros de defensivos agrícolas, com inclusões de uso para novas culturas, alvos biológicos e alterações cadastrais de produtos já registrados.
São recomendações que incluem o controle de doenças das culturas do trigo e da cevada, no caso de produto já registrado, mudanças nas recomendações de uso para o controle de pragas nas culturas de citros e do tomate, além de alterações administrativas em outros produtos registrados. As pragas e doenças são causadas por insetos e fungos que provocam grandes prejuízos na produção se não forem controlados.
Em 2016, foram publicados 75 atos administrativos da Coordenação Geral de Agrotóxicos e Afins com alterações técnicas e administrativas em produtos registrados no Mapa. Segundo o coordenador geral de Agroquímicos e Afins do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas do Mapa, Júlio Britto, “a inclusão de novos produtos para o controle de pragas, evita a redução da produtividade, a criação de resistência aos agrotóxicos e a elevação de custos ao agricultor, pela maior disponibilidade no mercado”.
Para novas inclusões são avaliados os aspectos agronômicos, toxicológicos e ambientais, devendo haver manifestação e concordância conjunta dos ministérios da Agricultura, da Saúde (Anvisa) e do Meio Ambiente (Ibama).
RECORDE DE REGISTROS
Em 2016, foram registrados 277 novos agroquímicos no ministério, um recorde histórico. Do total, 161 foram Produtos Técnicos Equivalentes-PTE’s (genéricos), com alta de 374% comparada a 2015, quando foram registrados 43 PTE’s. Em 2015, foram registrados 139 novos produtos. A média histórica anual é de 140 registros.
O ano recorde de registros era 2007, com 203 novos produtos. Cabe também ressaltar o aumento de 65% de novos produtos biológicos/orgânicos (38 registros em 2016 ante 23 em 2015).
O coordenador geral de agroquímicos e afins do Mapa, observou que houve grande evolução na qualidade e no número de produtos ofertados, graças ao esforço dos técnicos dos órgãos reguladores, os ministérios da Agricultura, Saúde (Anvisa) e Meio Ambiente (Ibama).
Confira no link, a seguir, a íntegra do Ato Nº 3 publicado no Diário Oficial da União:
http://ow.ly/67VJ307Saku (link encurtado).
Fonte: Ministério da Agricultura