O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no último dia 23 de dezembro, instrução normativa que estabelece os procedimentos a serem adotados por agroindústrias leiteiras interessadas em utilizar créditos presumidos do PIS/Cofins. O benefício fiscal, previsto no Programa Leite Saudável, será concedido a laticínios que apresentarem projetos de assistência técnica e melhoria da qualidade de produtos lácteos.
Em vigor desde 1º de outubro, o Programa Leite Saudável garante que as agroindústrias recuperem 50% da contribuição de 9,25% do PIS/Cofins incidente sobre a venda do leite in natura. Para serem beneficiados, os estabelecimentos devem destinar 5% desses recursos a projetos de investimento nos moldes estabelecidos pela Instrução Normativa 45, publicada em 23 de dezembro de 2015.
O Leite Saudável prevê que esses projetos de assistência técnica tenham foco em gestão agropecuária, boas práticas e melhoria da produtividade do rebanho leiteiro, além de melhoramento genético e educação sanitária.
Nos quase três meses de vigência do programa, mais de 100 projetos já foram enviados ao Mapa, num total de R$ 89,8 milhões contabilizados na forma de créditos presumidos de PIS/Cofins. Esses documentos serão analisados pelos técnicos e, caso se enquadrem no padrão estabelecido pela instrução normativa, poderão se habilitar a receber o benefício.
PROCEDIMENTOS
A fim de padronizar os procedimentos para habilitação, análise e acompanhamento dos projetos, o Mapa instituiu um formulário modelo, que deve ser preenchido pelos laticínios e entregue a qualquer Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA). O formato do formulário e a relação de documentos exigidos podem ser acessados aqui.
A agroindústria receberá uma habilitação provisória no momento em que protocolar o formulário automaticamente. Esse projeto será posteriormente analisado e fiscalizado pela SFA, que notificará a empresa na hipótese de haver alguma irregularidade. Neste caso, o interessado terá no máximo 30 dias para realizar as devidas adequações. Em seguida, a superintendência emitirá um parecer técnico conclusivo e encaminhará à Secretaria do Produtor Rural e Cooperativismo do Mapa para aprovação.
O Mapa, por sua vez, publicará a decisão final no Diário Oficial da União. Caso o projeto seja aprovado, a empresa deve, no prazo máximo de 30 dias, requerer a habilitação definitiva à Receita Federal do Brasil.
As superintendências realização a fiscalização da execução do projeto, por intermédio da avaliação dos relatórios e, sempre que a área técnica julgar necessária, por auditorias in loco.
Fonte: Ministério da Agricultura