Preservação do FUNCAFÉ
Atendendo a um requerimento do deputado federal Silas Brasileiro, presidente executivo do Conselho Nacional do Café, foi realizada, na quinta-feira, 5 de novembro, audiência pública com o intuito de discutir o Projeto de Lei nº 1.655/2015, de autoria do deputado Carlos Melles, que “autoriza a destinação de parte dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para a participação em fundo garantidor de risco de crédito para cafeicultores e suas cooperativas”. Nossa audiência foi solicitada em função do relator, deputado Evair de Melo, já ter apresentado o relatório e estar aguardando para encaminhá-lo à votação sem antes, no entanto, o assunto ter sido debatido por todos os elos da cadeia café.
Resumidamente, o PL nº 1.655/2015 propõe a autorização da destinação de parcela dos recursos do Funcafé para participar, no limite de até R$ 200 milhões, de fundo garantidor de crédito a produtores rurais e suas cooperativas. Com o objetivo de ampliar os debates, analisamos a proposição considerando o histórico e a situação atual da política cafeeira do Brasil, com enfoque nos recursos aprovados e liberados para apoiar o desenvolvimento da atividade. Conforme colocado por vários expositores, não podemos perder o foco da função precípua do Funcafé, que é promover o ordenamento da oferta nacional, o qual beneficia todos os cafeicultores pela prevenção de quedas bruscas de preços.
Avaliamos, também, sob a ótica do aparato institucional existente, que respeita a sinergia entre os setores público e privado nas deliberações sobre os destinos dos recursos do Funcafé e os riscos da retirada de R$ 200 milhões deste Fundo para fins de concessão de garantias aos financiamentos.
O CNC esclarece que não tem posicionamento contrário a respeito do referido Projeto de Lei, porém entende que propostas como esta devem, obrigatoriamente, passar pelo crivo do Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC) e alerta que o referido PL, na forma que se encontra, aumenta os riscos de ingerência, exaustão e diluição dos recursos do Funcafé, algo que somos contrários, haja vista que a nossa preocupação é com a preservação do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, para garantir seu uso pelas gerações futuras de cafeicultores.
Reiteramos que o fortalecimento do CDPC é fundamental para garantir a formulação e a execução de uma política cafeeira justa, com foco nos aspectos sociais, visando sempre à garantia de renda aos cafeicultores e demais elos da cadeia produtiva. Nesse sentido, o CNC entende que não ouvir o Conselho Deliberativo da Política do Café significa enfraquecer a participação do setor produtivo na formulação da política cafeeira nacional, com consequências negativas para o aspecto social da cafeicultura.
A esse respeito, o CNC recorda que fornecer garantia aos financiamentos rurais nunca foi objetivo do Funcafé em toda a sua história e que o destino de seus recursos precisa ser bem planejado e avaliado pela cadeia produtiva para evitar a exaustão precoce do patrimônio do setor. Sem uma avaliação tecnicamente fundamentada e discutida com a cadeia produtiva, via CDPC, é inadmissível ousar com os recursos do Fundo, o que também ignoraria a gestão privada do fórum, tornando insustentáveis os debates futuros para a estruturação de políticas à cafeicultura brasileira.
Riscos inerentes ao PL n° 655/2015
Visando à preservação do aparato institucional existente para a formulação e a consecução da política cafeeira nacional, o CNC reiterou seu posicionamento contrário à aprovação do PL nos moldes em que se encontra, argumentando tal postura com base na defesa apresentada abaixo.
(i) Abertura de precedentes para o desvirtuamento da finalidade do Funcafé sem deliberação prévia pela cadeia produtiva, desrespeitando o aparato institucional existente desde a década de 80. Um dos impactos negativos do PL 1.655/2015, ao ignorar a existência do CDPC, é o enfraquecimento da cogestão privada do Fundo e da governança da cadeia produtiva.
Entendemos que não ouvir o CDPC e alterar o uso do Funcafé via proposições legislativas abre precedentes perigosos para que iniciativas semelhantes sejam lançadas para beneficiar os interesses de um elo da cadeia produtiva, em detrimento dos outros e, até mesmo, para atender às necessidades do Governo (carente por recursos), em prejuízo do setor produtivo. Com isso, pode-se perder o objetivo precípuo do Fundo, que é o apoio ao ordenamento da oferta e da demanda de café em uma economia de livre mercado, de forma a garantir renda a todos os elos da cadeia produtiva, principalmente à produção.
(ii) Riscos de exaustão dos recursos do Funcafé, que não possui realimentação. Embora o PL trace diretrizes gerais para a constituição de um fundo de aval de crédito aos cafeicultores e suas cooperativas, as quais buscam fornecer mecanismos suficientes para garantir a proteção dos recursos que integrarão esse fundo, é importante destacar que:
(i) a parcela de R$ 200 milhões será retirada do Funcafé e excluída da gestão pelo CDPC, ficando perdida para aplicação em outros usos definidos pelo Decreto 94.874/1987, sendo pouco provável que o Funcafé venha a resgatar a cota a ser integralizada no fundo de aval; (ii) o sucesso do fundo de aval dependerá dos procedimentos específicos a serem regulamentados futuramente e de sua boa administração. O fato do PL 1.655/2015 não definir como será a governança desse fundo de aval, algo extremamente complexo de se estabelecer, deixa muitos fatores em aberto que geram grande incerteza sobre a preservação dos R$ 200 milhões a serem retirados do Funcafé.
(iii) Abertura de precedentes para a diluição dos recursos do Funcafé em diferentes entidades da administração pública federal. Na hipótese de criação do fundo de aval previsto no PL 1.655/2015, há grande probabilidade do mesmo vir a ser administrado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, que é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda com a finalidade, entre outras, de administrar fundos garantidores e prestar garantias às operações de riscos diluídos em áreas de grande interesse econômico e social.
A esse respeito, o setor produtor se opõe veementemente à distribuição dos recursos do Funcafé para outras entidades da Administração Pública Federal, que não o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sob a pena de perder o controle sobre a gestão de seu patrimônio.
Outras fontes de recursos
Reiterando seu posicionamento de não ser contrário à criação de fundo de aval de crédito para os produtores rurais e suas cooperativas, o CNC defendeu que o mesmo seja constituído com outras fontes de recursos que não o Funcafé, como o Tesouro Nacional, via regulamentação do artigo 8º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Isso porque entendemos que a questão do endividamento agrícola, que se arrasta por décadas e resultou no comprometimento das garantias dos produtores rurais com as várias renegociações dessas dívidas, também é resultante dos sucessivos planos econômicos mal sucedidos que limitaram a capacidade de pagamento do setor rural. Por isso defendemos que a responsabilidade para a solução desse problema, generalizado em todos os setores do agronegócio brasileiro, é do Tesouro Nacional e não deve ser repassada ao setor café, sob o risco de perda de seu maior patrimônio, que é o Funcafé.
Finalizando, visando à preservação do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira e do aparato institucional existente para sua gestão, que garante a sinergia entre os setores público e privado, informamos que, no dia 30 de junho de 2015, apresentamos Emenda Modificativa No 1 ao PL 1.655/2015, cujas alterações promovidas têm por objetivo autorizar a União a participar do fundo garantidor de que trata o PL, retirando-se a autorização para utilização de recursos do Funcafé.
Encaminhamento
Apoiado na explanação do presidente executivo do CNC e no fato de o CDPC estar mais ativo sob a gestão da ministra Kátia Abreu, o relator da proposta na CAPADR, deputado federal Evair de Melo, anunciou a retirada de seu relatório de pauta para discuti-lo mais e levar o assunto ao Conselho Deliberativo da Política do Café. Aproveitamos para enaltecer a sobriedade da atitude do deputado Evair de Melo, que reconheceu a importância de se valorizar o CDPC e levar todos os temas de impacto da cafeicultura, como a destinação de recursos do Funcafé, para debate no crivo deste fórum.
Mercado
Os contratos futuros do café arábica mantiveram movimento lateral nos últimos dias, embasado em indicadores técnicos. As chuvas nas regiões produtoras tiveram pouca influência no mercado, pois já foram precificadas.
O dólar comercial fechou cotado ontem a R$ 3,777, em queda de 2,22% em relação à sexta-feira anterior. A formação do câmbio segue influenciada pelas incertezas políticas e econômicas do Brasil e especulações sobre a probabilidade de elevação dos juros dos Estados Unidos a partir do próximo mês.
Em relação às condições climáticas no cinturão produtor nacional, há previsão de chuvas até domingo nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná. Segundo a Somar Meteorologia, a partir da segunda quinzena de novembro as precipitações perderão força. No Espírito Santo, há tendência de baixos volumes acumulados nos próximos dez dias, o que reforça as preocupações com o desenvolvimento da safra 2016 de conilon.
Na ICE Futures US, o vencimento dezembro do Contrato C foi cotado, na quinta-feira, a US$ 120,90 a libra-peso, acumulando perdas mínimas de 5 pontos em relação ao fechamento da sexta-feira antecedente. Já na ICE Futures Europe, o contrato futuro do café robusta apresentou valorização. O vencimento janeiro/2016 encerrou o pregão cotado a US$ 1.669,00 a tonelada, em alta de US$ 26,00 em relação ao final da semana anterior.
No mercado físico nacional, os indicadores calculados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA) para as variedades arábica e conilon foram cotados, ontem, a R$ 474,14/saca e a R$ 375,13/saca, respectivamente, com altas de 0,46% e 0,33% em relação ao fechamento da semana passada. Com esse desempenho de quinta-feira, o preço do robusta bateu novo recorde nominal.
Fonte: CNC