A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Kátia Abreu, confirmou que o governo federal já iniciou os trabalhos para criar uma lei agrícola no Brasil, com o objetivo de unificar todos os programas de política do setor do agronegócio em uma mesma legislação, para um período de cinco anos. O anúncio foi feito por ela, durante a abertura da feira de tecnologia Agrishow 2015, no dia 27 de abril, em Ribeirão Preto (SP).
“Para o Brasil ter uma lei agrícola, é necessário tornar o orçamento obrigatório”, porque hoje ele é facultativo, ou seja, todos os anos os agricultores esperam o anúncio do governo para saber qual será a verba destinada ao Plano Safra. Com a lei agrícola, será importante ter a autorização para gastar no empenho do orçamento’, ressalta o diretor da Sociedade Nacional Mauro Rezende Lopes, que também coordena a área de Projetos do Centro de Estudos Agrícolas da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A ministra mostrou a mesma linha de pensamento, ao afirmar que “nós não queremos mais viver no improviso, ano a ano, com o Plano Safra”. Por isso, ela adiantou que as primeiras análises já foram traçadas por especialistas do setor agropecuário – com a ajuda das entidades de classe, do Congresso Nacional e de pesquisadores acadêmicos -, após receber um aval da presidente da República, Dilma Rousseff.
“Nós estamos iniciando os estudos para termos no Brasil uma lei agrícola, como os americanos tem a Farm Bill (implantada nos Estados Unidos desde 1933) e os europeus, a Política Agrícola Comum (PAC) da União Europeia”, informou Kátia Abreu.
Ela ainda antecipou os suportes que vão embasar a futura lei: “O seguro agrícola deverá ser o pilar mais importante, com o seguro para intempéries climáticas e o seguro agrícola de renda para termos uma lei que o Brasil merece”. Após finalização, o texto do projeto de lei seguirá para aprovação no Congresso Nacional.
Na visão de Mauro Rezende, ter uma lei agrícola com prazo muito extenso poderia ser complicado porque o mercado é volátil, principalmente em relação aos preços das commodities.
“Não se deve fixar por muito tempo (no caso, cinco anos) um preço mínimo para os produtos agrícolas, porque o mercado varia e imagine se considerarmos os valores por ano. Se isto acontecer, o mercado teria de acertar, posteriormente, as contas com o governo e vice-versa. Mesmo assim, ter uma lei agrícola não seria tão ruim levando em conta a situação que existe agora”, destaca o diretor da SNA.
Segundo ele, “o Brasil tem problemas fiscais muito graves” e seria inviável “engessar a transferência de recursos para o setor agropecuário, pois seria o mesmo que engessar a política fiscal”.
PESQUISA E SEGURO RURAL
Mauro Rezende ainda destaca que, além de garantir recursos para o seguro rural, hoje em situação difícil no País, “seria necessário que a lei agrícola garantisse verba para as pesquisas, o que nos Estados Unidos, por exemplo, é obrigatória”.
“Para termos uma lei agrícola eficiente no Brasil, teríamos de chegar a um acordo sobre o desembolso efetivo obrigatório para o seguro rural, porque ele, ao lado da pesquisa, é o mais importante segmento da agropecuária brasileira.”
Se depender das declarações feitas pela ministra da Agricultura, Kátia Abreu, a lei garantirá o seguro rural. “O Brasil poderá ter uma lei agrícola para quatro ou cinco anos, cujos pilares mais importantes serão o seguros para intempéries climáticas e o seguro agrícola de renda. O que nós queremos com isso é ter um planejamento estratégico para o produtor do Brasil, como nossos concorrentes americanos e europeus têm”, ressaltou a ministra, durante a solenidade de abertura da Agrishow 2015.
Na mesma ocasião, ela também anunciou que o Plano Safra 201516 deve ser apresentado no próximo dia 19 de maio, pela presidente Dilma Rousseff, sem prováveis cortes de financiamento para o custeio agrícola.
SAIBA MAIS
Farm Bill é o nome popular dado à legislação norte-americana, geralmente renovada a cada quatro anos, que tem como objetivo consolidar em um único documento os programas de política agrícola do Departamento de Agricultura dos EUA. Desde a sua aprovação, em 1933, alguns fatores são sempre levados em conta no seu processo de elaboração: a situação da economia agrária estadunidense; a condição do orçamento federal; e o partido que possui maioria no Congresso. Diante da atual conjuntura comercial multilateral, existe, todavia, um elemento adicional a ser considerado: a necessidade de os norte-americanos agirem de acordo com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Já a política agrícola comum (PAC) é da competência da União Europeia (UE) e de seus estados-membros. Conforme artigo 39 do Tratado sobre o Funcionamento da UE, ela tem como objetivo assegurar preços razoáveis aos consumidores europeus e uma remuneração equitativa aos agricultores, nomeadamente mediante a organização comum dos mercados agrícolas e o respeito pelos princípios fixados na Conferência de Stresa em 1958: unicidade dos preços, solidariedade financeira e preferência comunitária.
A PAC constitui uma das políticas mais importantes da União Europeia (as despesas agrícolas representam em torno de 45% do orçamento comunitário). Sua elaboração está sujeita ao procedimento de tomada de decisões que prevê a maioria qualificada no Conselho e a consulta do Parlamento Europeu.
Por equipe SNA/RJ