Os produtores rurais têm até o próximo dia 5 de maio para fazer o Cadastro Ambiental Rural dentro do Sistema Nacional (Sicar) do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Faltando menos de um mês para o fim deste prazo, diversas entidades tentam se mobilizar para atingir a meta de registro de 70 a 80% dos 371.818.895 hectares de terras passíveis de cadastramento.
O problema é que vários especialistas vêm alertando para a possibilidade do objetivo final não ser alcançado. Isto porque, até o dia 18 de março (último dado oficial do MMA), aproximadamente 38% dos imóveis rurais já haviam sido cadastrados no Sicar, uma porcentagem muito baixa considerando que, em todo o País, são 5,2 milhões de propriedades.
“O prazo será prorrogado por mais um ano, conforme está previsto na legislação. A prorrogação será anunciada nos próximos dias, mais perto do término do prazo. As dificuldades para um implantação do CAR já eram previstas por conta de sua complexidade”, destaca o presidente da Sociedade Nacional de Agricultura, Antonio Alvarenga.
“É um processo complicado, mas no futuro, quando estiver implantado e consolidado, será um importante instrumento para acompanhamento das condições de nossa estrutura territorial e evolução dos indicadores de sustentabilidade ambiental.”
Criado pela Lei nº 12.651/2012 do novo Código Florestral Brasileiro, segundo o Ministério do Meio Ambiente, “o CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais”.
Quem não fizer o cadastro poderá perder benefícios previstos no Código Florestal, como créditos e financiamentos agrícolas. A referida lei define que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os produtores rurais que não possuírem o CAR.
Todos os imóveis no campo (propriedades ou posses) públicos ou privados, assentamentos de reforma agrária e áreas de povos indígenas e comunidades tradicionais devem preencher o Cadastro Ambiental Rural. O proprietário ou posseiro (ou o representante legal) fica a cargo de preencher o registro.
“Três palavras apenas definem a situação do CAR neste momento: incompetência do governo. E digo governo federal, governo estadual e prefeituras, pois muitos estão na expectativa de haver prorrogação. A situação é preocupante”, alerta o diretor da Sociedade Nacional de Agricultura Alberto Figueiredo.
Dos 5,2 milhões de propriedades, dois terços são pequenos imóveis com área de até quatro módulos. Por isso, a responsabilidade é do governo – ou seja, deve ser de graça para o produtor -, conforme determina o artigo 8º do Decreto 7830/2012.
“O que temos visto é que os governos estaduais e prefeituras não têm sequer dado apoio a estes pequenos agricultores”, critica Figueiredo. Quem se encaixa no perfil, deve se informar sobre qual órgão ambiental está fazendo o CAR, no sindicato rural mais próximo.
O diretor da SNA, que critica a escassez de orientações ao agricultor sobre o Cadastro Ambiental, relata ter feito um curso à distância, oferecido pelo Ministério do Meio Ambiente.
“Sou engenheiro agrônomo e tenho certa experiência com o novo Código Florestal. Embora o curso (do MMA) tenha tido boa didática, confesso que senti dificuldades, porque o assunto é complexo. O problema não é o preenchimento do formulário do CAR, porque ele é relativamente simples. O impasse está no fato de o produtor rural saber diferenciar o que é uma reserva legal daquilo que é uma área de preservação permanente. Isto tem deixado muitos proprietários rurais confusos”, afirma Figueiredo.
TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
Para o diretor da Sociedade Nacional de Agricultura, o governo federal está transferindo uma responsabilidade que não deveria ser do produtor brasileiro.
“Transferiram aos produtores uma responsabilidade que não é deles. Qualquer pessoa que fizer uma leitura atenta do artigo sobre reserva legal no novo Código Florestal verá a seguinte descrição: trata-se de uma “área contígua responsável pela preservação da fauna e da flora”. Como ele vai saber isto? Ele terá de procurar o vizinho para se informar sobre onde é exatamente a divisa da propriedade do lado?”, questiona.
“Por isso, sou contra esta transferência de responsabilidade e não contra a reserva legal. Isto deveria ser assumido pelos Estados, que querem preservar seus mananciais hídricos, sua fauna exótica, sua flora, entre outros.”
Na opinião de Figueiredo, a meta de cadastrar 70% a 80% dos imóveis rurais não será cumprida, até porque haverá conflito de limites territoriais. “Na hora que fizer o mapeamento destas áreas, vai haver sobreposição de uma sobre a outra, porque as divisas não estão claras em certos casos.”
AINDA DÁ TEMPO
Para quem ainda não fez, a inscrição do CAR deve ser efetuada junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que deve oferecer na internet o programa destinado à inscrição no Cadastro Ambiental Rural, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. Esta, entre outras orientações, está no site www.car.gov.br.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, “além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12”. Todos os benefícios estão disponíveis no link: http://www.car.gov.br/#/sobre.
Por equipe SNA/RJ