Brasil é classificado como médio risco de desmatamento pela UE e EUA tenta criar categoria “no risk”

O Brasil foi classificado como risco padrão (médio) de antidesmatamento pela Comissão Europeia. A categorização dos países visa controlar a entrada de sete commodities a partir do final deste ano no mercado europeu. Outros 49 países de grandes produtores agrícolas da América Latina, África e Ásia tiveram a mesma classificação que o Brasil. Segundo os europeus, a lista de classificação de risco foi aprovada por consenso pelos seus países-membros.

A Lei Antidesmatamento já foi bastante questionada por vários países, incluindo o Brasil. Então vem a pergunta que não quer calar: Como, de fato, Bruxelas concluiu, com precisão, os riscos de cada país, bem como os níveis destes riscos?

A Embaixada brasileira na União Europeia considera a Lei Antidesmatamento um instrumento inadequado para solucionar um problema que os europeus, hipoteticamente, quererem sanar. Vale ressaltar que os países da Europa votaram neles próprios como sendo de baixo risco e que, no MERCOSUL, apenas o Uruguai foi classificado na mesma categoria que os europeus, país este que nunca integrou o coro dos descontentes questionadores de tal lei.

Classificação de risco-país

A classificação de risco-país considera a produção dos sete produtos básicos englobados pelo Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR) como gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira e alguns de seus produtos derivados a exemplo de couro, chocolate, pneus ou móveis.

Trata-se de produtos que podem deixar de entrar na Europa, caso tenham sido produzidos em zonas desmatadas a partir de 31 de dezembro de 2020. Para tanto, os exportadores poderão comercializar com os 27 países da UE, mediante apresentação de documentos comprovando a produção sem desmatar após a data determinada como limite.

No risk

Donald Trump mexe de um lado, mexe do outro, e agora quer sugerir a criação da categoria “no risk”, ou seja, o país será considerado sem nenhum risco de acordo com os requisitos impostos pelos europeus para importação de produtos agrícolas.

Uma vez os EUA enquadrados nesta categoria, as exigências seriam reduzidas para os norte-americanos e, provavelmente, elevaria a distorções de competitividade em relação ao Brasil. Porém, esta proposta foi rejeitada pelo Parlamento Europeu no ano passado. Especialistas acreditam que os EUA tentarão novamente aprovar esta categoria em meio a um pacote de negociações tarifárias com a Europa.

Em vigor

Está previsto que a legislação entre em vigor a partir de dezembro deste ano para empresas de grande porte e em julho do ano que vem para micro e pequenos produtores.

Por Larissa Machado/ larissamachado@sna.agr.br
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp