CMN altera normas do Proagro; economia será de R$ 2.935 bilhões

imagem ASSY/Pixabay

O Conselho Monetário Nacional alterou as normas relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) referentes às Resoluções 5.126, 5.127, 5.128 e 5.125. As mudanças foram definidas em reunião extraordinária do colegiado realizada nesta segunda-feira, 8, informou o Banco Central em nota. As alterações incluem redução do limite de enquadramento obrigatório do programa a atualizações no modelo de comprovação de aquisição de insumos.

Segundo o Banco Central, as mudanças nas normas do programa entrarão em vigor em 1º de julho deste ano, quando começa o ano safra 2024/25. As medidas vão gerar redução de custo de cerca de R$ 935 milhões no 2º semestre deste ano e de R$ 2 bilhões em 2025, estimou o BC.

Na prática, o Proagro é uma espécie de seguro rural voltado aos pequenos e médios produtores. O programa é custeado com recursos do Tesouro Nacional e garante pagamento de obrigações de crédito rural de custeio a produtores que registraram perdas na produção e incapacidade de liquidação dos financiamentos por problemas climáticos, pragas ou doenças. Desde o início do ano, o governo federal vem citando a necessidade da revisão do programa, que foi um dos responsáveis pelo rombo nas contas públicas em 2023 e também alvo de investigação do Tribunal de Contas da União.

Na Resolução extra publicada nesta segunda-feira, o CMN reduziu o limite de enquadramento obrigatório do Proagro de R$ 335.000,00 por ano para R$ 270.000,00 por ano agrícola. Segundo o Banco Central, a medida vai reduzir a superposição do programa em relação ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e vai aumentar o foco nos agricultores familiares e pequenos produtores. “As projeções indicam que o público com operações acima do limite proposto poderá ser atendido pelas seguradoras privadas, inclusive com o subsídio do PSR”, informou o BC.

O pagamento de indenizações de operações com emergência nos períodos de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) com risco 30% e 40% foi reduzido em 25% e 50%, devido ao maior risco dessas operações. O CMN também diminuiu o teto anual para pagamento da Garantia de Renda Mínima em operações do Proagro Mais para R$ 9.000,00. A partir de 1º julho, a comprovação para o pagamento de indenização vai dispensar a apresentação de comprovantes de aquisição de insumos, com dedução padrão de 5%.

Fonte: Banco Central, com apuração da redação da SNA
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