Entrou em vigor, no dia 15 de janeiro passado, a nova resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), nº 1069/2014, sobre diretrizes gerais de responsabilidade técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética, venda ou doação de animais. A partir de agora, as mais de 33 mil lojas do País (pet shops) só podem vender produtos para os animais.
A resolução também exige que estes estabelecimentos ofereçam boas condições de higiene, luminosidade e pouco barulho, para que o animal não fique estressado. No ano passado, o setor de pet shops movimentou mais de R$ 14 bilhões no Brasil.
A nova resolução objetiva fazer com que os serviços sejam prestados de acordo com as boas práticas veterinárias e ainda exige a supervisão de um médico veterinário responsável pelo estabelecimento, que vai assegurar que os funcionários do local verifiquem diariamente as condições de bem-estar dos animais expostos.
A aplicação de vacinas, as cirurgias e os exames nos “bichinhos” devem ser feitos em consultórios ou clínicas especializadas, onde tenha um médico veterinário. Secretário geral do CFMV, Marcello Roza analisa as novas regras como um grande avanço para o setor: “As novas regras trazem mais qualidade de vida, saúde e bem-estar para os animais que estão em exposição temporária. Todos vão ganhar: profissionais, animais e sociedade”.
Ele ainda ressalta que os médicos veterinários são profissionais responsáveis e conscientes do seu papel frente aos animais e a sociedade. “Agora, eles têm ainda uma diretriz para suas atividades no exercício da responsabilidade técnica nestes estabelecimentos e o respaldo do Conselho. Tudo vai funcionar corretamente.”
De acordo com Roza, a fiscalização aos estabelecimentos já é realizada de maneira sistemática pelos conselhos regionais em cada Estado. A partir de agora, os serviços de fiscalização observarão também estes aspectos e exigências. O não cumprimento da resolução resultará em multa que varia de R$ 6 mil a R$ 24 mil.
Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV/GO), Benedito Dias de Oliveira Filho esclarece que a Resolução nº 1069 normatiza as condições para a garantia do bem-estar dos animais em exposição em todas as situações e não apenas em pet shops, incluindo exposições e feiras agropecuárias (animais de produção), zoológicos e outros locais que expõem ou comercializam animais.
Ele explica que a resolução enfatiza as atribuições dos responsáveis técnicos explicitando as diversas situações e informa aos CRMVs sobre a necessidade de alteração nos manuais de responsabilidade técnica, redigidos por cada conselho regional.
“As empresas não terão de contratar um médico veterinário por tempo integral para este trabalho. Essa é uma atribuição do próprio responsável técnico (RT), portanto, não se trata de reserva de mercado e, sim, de deixar claros os critérios para melhor desempenho das funções do RT, uma padronização dos procedimentos”, esclarece Oliveira Filho, salientando que, dependendo do porte da empresa, a carga horária mínima desse profissional é de seis horas semanais.
O presidente do CRMV/GO considera que as regras são bem vindas porque, em qualquer situação, o bem-estar dos animais deve ser preocupação constante tanto do médico veterinário como do proprietário do animal.
“Bem-estar significa, entre outras coisas, garantir que o animal tenha os seus processos fisiológicos em pleno funcionamento e que possa expressar todas as suas características comportamentais conforme cada espécie”, explica. “Não podemos concordar com nenhuma condição que caracterize sofrimento do animal, portanto, temos que evitar situações que causem dor ou algum desconforto”, acrescenta Oliveira Filho.
Para João Vieira de Almeida Neto, presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul, trata-se de um abordagem do Conselho Federal da categoria sobre o respeito aos bons tratos e ao bem-estar animal, com maior detalhamento e ênfase, facilitando assim a atuação do médico veterinário responsável técnico dos estabelecimentos citados.
“Animais não são brinquedos, são seres sencientes (que sentem dor), que devem estar sob a guarda e a posse de pessoas responsáveis, que lhes deem todas as condições de uma vida o mais saudável e natural possível respeitando as características próprias de cada espécie”, justifica.
Em sua opinião, a resolução contribuirá para que os comerciantes envolvidos entendam melhor a natureza da atividade que desempenham e contribuam atendendo às exigências da legislação e as recomendações dos artigos.
DESAFIOS
O presidente do CRMV/GO, no entanto, cita alguns desafios para o cumprimento da resolução. “O maior problema será a falta de colaboração dos empresários que têm o lucro como o maior objetivo, enquanto para nós profissionais da área o principal é exatamente oferecer condições adequadas aos animais em todas as situações”, aponta Oliveira Filho.
“O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás atuará no sentido de orientar a todos os envolvidos no segmento e, em seguida, se necessário, aplicando as punições previstas na legislação. A nossa equipe de fiscais está preparada para esta atuação”, avisa.
Oliveira Filho recomenda que o consumidor seja o principal agente de fiscalização, pois ele pode averiguar se o animal está em sofrimento ou não. “Em caso de dúvidas, consulte o Conselho e, se necessário, denuncie a este órgão, à Dema (Delegacia do Meio Ambiente) e à Vigilância Sanitária, conforme a situação”, sugere.
Na avaliação do presidente do CRMV/MS, o desafio principal é o período de adaptação que toda nova norma ao ser instituída provoca. “Estamos orientando nossos fiscais sobre a nova resolução e, com certeza, receberemos muitos pedidos de prazos para adequações, que serão analisados caso a caso dentro de um cronograma de que nos será apresentado”, prevê Almeida Neto.
Por equipe SNA/SP