Alberto Figueiredo aprova edital do governo que visa a agilizar o CAR no Semiárido

“O nível de acesso à informação de produtores e posseiros, além da falta de apoio adequado e oportuno do governo federal, pode ser, sem dúvida, a causa de índices de preenchimento (do Cadastro Ambiental Rural - CAR) tão variados e, em alguns lugares, tão baixos. Por isso, a iniciativa do Meio Ambiente é salutar”, comenta o diretor da SNA, Alberto Figueiredo, sobre o edital do Ministério do Meio Ambiente que servirá de auxílio ao Semiárido brasileiro. Foto: Divulgação
“O nível de acesso à informação de produtores e posseiros, além da falta de apoio adequado e oportuno do governo federal, pode ser, sem dúvida, a causa de índices de preenchimento (do Cadastro Ambiental Rural – CAR) tão variados e, em alguns lugares, tão baixos. Por isso, a iniciativa do Meio Ambiente é salutar”, comenta o diretor da SNA, Alberto Figueiredo, sobre o edital do Ministério do Meio Ambiente que servirá de auxílio ao Semiárido brasileiro. Foto: Divulgação

O artigo 82 do Código Florestal, disposto na Lei nº 12.651/2012, define responsabilidades do poder público quanto ao apoio aos agricultores e posseiros de imóveis no campo, em relação ao Cadastro Ambiental Rural. Mas em alguns Estados, com taxas muito baixas de adesão, o que se observa é o desamparo, a exemplo do Semiárido do País. Na região, apenas 23,01% do total de áreas cadastráveis foram registradas no sistema SiCAR, com destaque para Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, que não chegaram a 10%.

Para sanar o déficit e acelerar este processo no Semiárido, o Ministério do Meio Ambiente (MMA), em parceria com o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e a Caixa Econômica Federal, está com edital aberto, desde o dia 27 de julho, para escolher as instituições interessadas em apoiar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural, de pequenas propriedades e posses no campo de nove Estados da região. O valor disponibilizado é de R$ 10 milhões. Esta decisão foi aprovada pelo diretor da Sociedade Nacional de Agricultura Alberto Figueiredo.

“O nível de acesso à informação de produtores e posseiros, além da falta de apoio adequado e oportuno do governo federal, pode ser, sem dúvida, a causa de índices de preenchimento tão variados e, em alguns lugares, tão baixos. Por isso, a iniciativa do Meio Ambiente é salutar”, comenta.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a região Norte já atingiu 76,52% da área cadastrável (o maior percentual até agora). O Sul, embora tenha índice menor que o Nordeste (19,87%) – ou Semiárido -, apresenta até então baixa adesão ao CAR, segundo informações da assessoria do MMA, por ter aguardado, até recentemente, a regularização do bioma dos Pampas, por parte do Estado de Rio Grande do Sul. Já no Brasil, 57,27% do total de áreas cadastráveis já foram registradas no sistema. Este é o último desempenho publicado pelo órgão, até o último dia 30 de junho.

O prazo para fazer o CAR começou em maio de 2014, deveria ter sido encerrado em maio passado, mas acabou prorrogado para igual mês do ano que vem. Portanto, a iniciativa do Ministério do Meio Ambiente, sobre o Semiárido brasileiro, veio um ano e três meses depois, até porque era necessário observar o “comportamento” do produtor, das instituições representativas do setor agropecuário e dos próprios Estados no que diz respeito à adesão ao sistema.

“Pelas estatísticas apresentadas em relação ao preenchimento, pode-se verificar que alguns destes Estados, com baixa adesão, não destinaram ao tema a necessária prioridade ou mesmo não tiveram condições de fazê-lo”, reforça Figueiredo.

OUTROS DÉFICITS

O diretor da SNA, no entanto, aponta outros problemas do Cadastro Ambiental Rural.

“O artigo 67 da lei permite que a reserva legal de imóveis, com até quatro módulos fiscais, possa ser constituída pela vegetação nativa existente em julho de 2008, o que não tem sido observado pela maioria dos responsáveis pela orientação de preenchimento do cadastro. Por isso entendemos que, no mínimo, os Estados e municípios deveriam definir áreas prioritárias para este fim, não deixando tal decisão sob a responsabilidade exclusiva dos produtores.”

Figueiredo também salienta que, “se a afirmativa é válida para qualquer tamanho de propriedade ou renda do produtor, e essa é uma expectativa de toda a sociedade, seria justo que os Estados implantassem as reservas legais de acordo com suas prioridades ambientais, indenizando ou pagando por serviços ambientais os respectivos proprietários de áreas, a esse fim reservadas, mesmo que fosse necessário instituir uma taxa específica a ser paga por todos os consumidores de água”.

Ele reforça que o Cadastro Ambiental Rural é obrigatório a todas as propriedades rurais do País, conforme previsto no artigo 29 da Lei nº 12.651/2012 e se destina à formalização de adesão ao Programa de Regularização Ambiental, previsto na mesma lei. Com o seu preenchimento, o proprietário ou detentor de posse assume responsabilidades cíveis e criminais, não só pelas informações prestadas, mas também pelos compromissos de recomposição, principalmente de áreas de preservação permanente e reservas legais.

“Se nos basearmos na definição contida na própria lei, relativamente às reservas legais, podemos imaginar a dificuldade, por parte da grande maioria dos proprietários ou posseiros. no sentido de decidir por uma área em sua gleba que cumpra a todas as funções. Isto se não considerarmos que tais funções serão somente conquistadas, se as áreas forem contíguas, tornando ainda mais utópica a transferência dessa responsabilidade para os produtores.”

RESERVA LEGAL

De acordo com o Código Florestal, a reserva legal é uma “área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do artigo 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”.

Para Figueiredo, “o CAR, enquanto retrato aproximado da realidade de cobertura vegetal das propriedades cadastradas, parece que atenderá a seus objetivos”.

“Tomara que seja um acervo útil para planejamentos de ocupação racional do solo brasileiro. No entanto, por falta de profissionais aptos, apresenta dúvidas em relação à efetiva e necessária recuperação ambiental, principalmente no sentido de preservar as nascentes e cursos d’água.”

SAIBA MAIS

O mapa abaixo, do Ministério do Meio Ambiente, mostra o mais cenário da adesão ao CAR, conforme a região brasileira:

Mapa do CAR
Fonte: MMA

As propostas das instituições do Semiárido brasileiro podem ser enviadas, até 30 de outubro, conforme instruções disponíveis no site www.florestal.gov.br. Mais esclarecimentos pelo Fale Conosco, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, pelo telefone 61 2028-7240 ou pelo e-mail fndf@florestal.gov.br. O edital está disponível em http://ow.ly/QxvJp.

 

Por equipe SNA/RJ

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