94% das embalagens vazias de defensivos agrícolas têm destino certo no Brasil

“Nosso trabalho (do inpEV) está apoiado em uma legislação que estabelece a responsabilidade compartilhada. Temos uma lei muito inteligente baseada na responsabilidade compartilhada", diz o diretor-presidente do inpEV, João Cesar Rando, sobre a destinação correta de embalagens vazias de defensivos agrícolas. Foto: Divulgação inpEV
“A cadeia que integra o sistema (Campo Limpo) está apoiada em uma lei inteligente que estabelece a responsabilidade compartilhada, envolvendo agricultores, cooperativas e indústrias fabricantes de defensivos (agrícolas)”, diz o diretor-presidente do inpEV, João Cesar Rando. Foto: Divulgação inpEV

 

O Brasil é o primeiro do mundo na destinação correta de embalagens vazias de defensivos agrícolas, chegando a 94% de tudo que é comercializado no mercado nacional. Somente no ano passado, foram 40.400 toneladas.

De janeiro a agosto de 2014, já são contabilizadas 31.149 toneladas e o ano deve fechar com alta de 5%, algo em torno de 42.500 toneladas de embalagens primárias, ou seja, cujos recipientes tiveram contato com o produto.

Outros países apresentam dados bem abaixo do Brasil. Nos Estados Unidos, por exemplo, apenas 33% das embalagens vazias têm destinação adequada; no Japão e Reino Unido, 50%; Alemanha, 68%; Canadá, 73%; e França, 77%.

O desempenho brasileiro se deve a uma legislação rigorosa, vigente por decreto federal desde 2000, quando o descarte correto desse tipo de material foi instituído. Hoje, o trabalho é realizado com sucesso graças ao programa “Sistema Campo Limpo” do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV).

“A cadeia que integra o Sistema está apoiada em uma lei inteligente que estabelece a responsabilidade compartilhada, envolvendo agricultores, cooperativas e indústrias fabricantes de defensivos. O agricultor tem por obrigação lavar, inutilizar e armazenar temporariamente as embalagens vazias em sua propriedade. Depois, devem ser levadas por ele até um centro de recebimento”, destaca João Cesar Meneghel Rando, diretor-presidente do inpEV.

“A indústria, por sua vez, se responsabiliza pela incineração das embalagens não laváveis e pela reciclagem das laváveis (leia à frente)”, salienta. “Vale ressaltar que a experiência piloto de reciclar ou incinerar adequadamente as embalagens vazias de defensivos veio da indústria, em meados de 1992, 1993.”

Segundo Rando, os locais para destinação das embalagens vazias vêm descritos na nota fiscal de compra do produto e estão presentes nos 26 Estados brasileiros, além do Distrito Federal.

O Sistema Campo Limpo, ressalta o diretor-presidente do inpEV, é integralmente financiado por agricultores, cooperativas, distribuidores e indústria fabricante. Para mantê-lo, o instituto também investe em parcerias com várias empresas recicladoras, que oferecem segurança do cumprimento da lei, que é o principal objetivo do programa, sem qualquer risco ao meio ambiente ou para os transportadores do material.

 

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DESEMPENHO DOS ESTADOS

As principais cargas de embalagens vazias de defensivos agrícolas, de janeiro a agosto de 2014, vieram de Bahia, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. As seis regiões juntas são responsáveis por 76% do total da destinação adequada destes materiais. O desempenho teve leve crescimento em algumas regiões e altas bem significativas em outras, se comparado com igual período do ano passado.

Mato Grosso continua na liderança: de 6.912 toneladas, de janeiro a agosto de 2013, saltou para 7.356 no mesmo período deste ano. Em seguida, vêm Paraná, com 3.593 no ano passado e 3.919 neste ano (aumento de 9%); São Paulo, com 3.379 para 3.495 (3%); Goiás, com 3.221 toneladas para 3.274 (2%); Rio Grande do Sul, com 2.644 para 3.176 toneladas, resultando em um acréscimo de 20%.

Ainda conforme dados do inpEV, dentre os Estados que já realizavam este trabalho, Piauí foi o que mais cresceu de um ano para outro: de janeiro a agosto de 2013 deu um destino correto a 354 toneladas de embalagens vazias, saltando agora para 621 toneladas, o que significou um crescimento de 76% (veja quadro abaixo).

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Rando explica que alguns Estados tiveram um crescimento acima do normal, porque ampliaram suas áreas agrícolas.

“Temos atualmente as chamadas regiões das novas fronteiras agrícolas como, por exemplo, Bahia, Maranhão, Piauí e Tocantins. São novas áreas incorporadas ao processo produtivo agrícola brasileiro. Daí o aumento do volume de destinação correta das embalagens vazias de defensivos.”

“Outro Estado que podemos destacar é o Sergipe, cuja agricultura é voltada mais para a familiar, no entanto registrou um volume maior de destinação, porque expandiu seus espaços produtivos, embora em menor escala”, aponta Rando.

TIPOS

De acordo com o inpEV, as embalagens de defensivos agrícolas são classificadas em dois grandes grupos: laváveis e não laváveis. As embalagens laváveis são rígidas (plásticas, metálicas ou de vidro) e servem para acondicionar formulações líquidas para serem diluídas em água.

Entre as do tipo rígidas, as plásticas são mais comuns. Já as metálicas, que geralmente vêm em baldes de folha de aço, representam apenas 10% de todo o volume de embalagens de defensivos agrícolas no País. As plásticas são diferentes das demais quanto ao tipo de resina usada em sua produção, podendo ser (veja quadro abaixo):

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Conforme o inpEV, as embalagens não laváveis são aquelas que não usam água como veículo de pulverização, além de todas as embalagens flexíveis e as embalagens secundárias. Estão nesse grupo os sacos de plástico, de papel, metalizados, mistos ou feitos com outro material flexível; embalagens de produtos para tratamento de sementes; caixas de papelão, cartuchos de cartolina, fibrolatas e, ainda, embalagens termo moldáveis que acondicionam embalagens primárias e não entram em contato direto com as formulações de defensivos agrícolas.

“Aproximadamente 95% das embalagens vazias de defensivos agrícolas à venda no mercado são as do tipo lavável e podem ser recicladas, desde que sejam corretamente limpas no momento de uso do produto no campo, por parte do agricultor. O restante é composto pelas não laváveis. As embalagens que poderiam ser recicladas, porém não foram lavadas, também são incineradas”, explica Rando.

Para mais informações sobre lavagem e destinação dos resíduos, unidades de recebimento, legislação brasileira sobre destinação certa das embalagens vazias de defensivos, e logística e operação de logística, entre outros temas, acesse www.inpev.org.br.

 

Por equipe SNA/RJ

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