UE propõe agora adiar sua Lei Antidesmatamento por 12 meses

Essa Lei atingiria 30% das exportações brasileiras para o mercado europeu, portanto com potencial de dano elevado no comércio brasileiro para a Europa a partir de 2025 – Foto: Canva

Sete dias depois de anunciar na Organização Mundial do Comércio (OMC) que não adiaria a aplicação da Lei Antidesmatamento, a União Europeia (UE) fez hoje justamente isso: propõe agora atrasar em um ano a implementação de sua principal política de combate ao desmatamento, dizendo que atende assim a pedidos de indústrias e de países exportadores agrícolas.

A Lei Antidesmatamento originalmente proibiria, a partir de 30 de dezembro, o acesso ao mercado comunitário de seis commodities, carne bovina, soja, café, óleo de palma, madeira e cacau, além de seus derivados, produzidas em zonas desmatadas após o final de 2020.

Essa Lei atingiria 30% das exportações brasileiras para o mercado europeu, portanto com potencial de dano elevado no comércio brasileiro para a Europa a partir de 2025. Mas hoje, em Bruxelas, a Comissão Europeia, o braço executivo da UE, anunciou que está propondo mais 12 meses de introdução progressiva da regulação.

Se a proposta for aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho (que reúne os chefes de Estado e de governo) até o fim deste ano, tornará a Lei aplicável em 30 de dezembro de 2025 para as grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas passarem a provar que suas cadeias de suprimentos não contribuem para a destruição das florestas.

Segundo a UE, uma vez que todos os instrumentos de execução estão tecnicamente prontos, os 12 meses adicionais podem servir de período de introdução gradual para ‘assegurar uma execução adequada e eficaz’.

Na visão da burocracia europeia, novas orientações apresentadas hoje ‘proporcionarão maior clareza às empresas e às autoridades responsáveis pela aplicação da lei, a fim de facilitar a aplicação das regras, complementando o apoio contínuo da Comissão às partes interessadas desde a adoção da Lei’.

Ao mesmo tempo, a Comissão Europeia ‘reconhece que, três meses antes da data de execução prevista, vários parceiros mundiais manifestaram repetidamente preocupações quanto ao seu estado de preparação, mais recentemente durante a semana da Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque’.

Indica ainda que ‘o estado dos preparativos entre as partes interessadas na Europa também é desigual. Enquanto muitos esperam estar prontos a tempo, graças a preparativos intensivos, outros expressaram preocupações’.

A verdade é que a União Europeia não está preparada para aplicar a legislação, errou na medida unilateral que adota e agora precisou voltar atrás.

A versão oficial é de que, ‘tendo em conta o caráter inovador da legislação, o calendário rápido e a variedade de partes interessadas internacionais envolvidas, a Comissão considera que um período adicional de 12 meses para introduzir gradualmente o sistema é uma solução equilibrada para ajudar os operadores de todo o mundo a garantir uma aplicação harmoniosa desde o início’.Insiste também que ‘a proposta de prorrogação não põe de modo algum em causa os objetivos ou o conteúdo da legislação, tal como acordado pelos legisladores da UE’.

As orientações publicadas hoje em Bruxelas estão divididas em 11 capítulos que abrangem uma vasta gama de questões, como os requisitos de legalidade, o prazo de aplicação, a utilização agrícola e os esclarecimentos sobre a definição do produto. Todos estes são apoiados por cenários tangíveis. As micro e pequenas empresas beneficiam de um regime mais leve.

A Comissão publica hoje também os princípios da metodologia que aplicará ao exercício de avaliação comparativa da legislação antidesmatamento, que serve para classificar os países como de baixo, padrão ou alto risco, para, segundo Bruxelas, ‘facilitar os processos de dever de diligência dos operadores e permitir que as autoridades competentes controlem e façam cumprir eficazmente a medida.

Segundo a metodologia, a grande maioria dos países a nível mundial será classificada como de «baixo risco». Isso proporcionará a oportunidade de concentrar os esforços coletivos nos domínios em que os desafios da desflorestação são mais prementes.

Para ajudar a assegurar uma aplicação harmoniosa em todo o mundo, a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa apresentam um quadro estratégico para a cooperação internacional.

O sistema de informação em que as empresas registarão as suas declarações de diligência devida está pronto para começar a aceitar registos no início de novembro e para pleno funcionamento em dezembro, segundo a UE.

Os traders e tradings poderão registar e apresentar declarações de diligência devida mesmo antes da entrada em vigor da lei.

Segundo Bruxelas, desde os ensaios-piloto do sistema com 100 empresas realizados em janeiro, a Comissão Europeia adotou várias medidas adicionais:
•Criação de um ponto de contacto único para o apoio informático às partes interessadas
•Desenvolvimento de uma interface que permita ligações máquina-máquina ao sistema, sem necessidade de introdução manual de dados; mais de 250 partes interessadas privadas estão a desenvolver esta funcionalidade do seu lado
•Apoio para testar os ficheiros de geolocalização das partes interessadas e dar feedback
•Vídeos e instruções de utilização multilíngues detalhadas sobre o sistema
•Formação para as partes interessadas: a primeira sessão teve lugar em Bruxelas, em 25 de setembro, e a formação em linha terá lugar a partir da segunda quinzena de outubro.

Para a Comissão Europeia, agora estarão reunidas as condições necessárias para uma aplicação harmoniosa’ da legislação antidesmatamento. Indica que intensifica os diálogos com a maioria dos países em causa, que contribuirão para a rápida finalização do sistema de avaliação comparativa por país através de uma proposta de ato de execução até 30 de junho de 2025.

Fonte: Valor/Globo Rural
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