
Evento reunirá importantes nomes do segmento
Nos dias 6 e 7 de novembro, o Rio de Janeiro sediará o VII Congresso Internacional CBMA de Mediação, com apoio da Sociedade Nacional de Agricultura. Com edições anteriores marcadas por números expressivos e excelentes resultados, o Congresso se consolidou como o maior e mais relevante evento de mediação do país, reunindo renomados especialistas e um público diversificado, nacional e internacional. Neste ano, a realização será em um novo local: o Edifício RB1, no centro da cidade. A organização é do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).
Além de promover debates enriquecedores, o evento é uma excelente oportunidade para networking e troca de experiências com especialistas renomados e profissionais interessados em aprofundar seus conhecimentos na área. Os diversos painéis reunirão mediadores, advogados, professores e acadêmicos, que abordarão temas abrangentes e falarão sobre os desafios do setor. Planejamento patrimonial, inteligência artificial e aspectos éticos serão alguns dos assuntos tratados no escopo da mediação.
O apoio ao VII Congresso Internacional CBMA de Mediação reflete o compromisso da SNA em manter interlocução constante com demais instituições e segmentos, de modo a firmar parcerias estratégicas para que, no debate de tópicos diversos, consensos sejam construídos em favor do agronegócio brasileiro.
Importância e contexto

Frederico Price Grechi, diretor jurídico da SNA, explica que a mediação se insere entre os chamados métodos autocompositivos de solução de litígios, a exemplo da conciliação e negociação. Segundo ele, essas modalidades ganharam impulso e maior adesão a partir Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 125/2010 e, posteriormente, pela regulamentação nas Leis nº 13.105/2015 e nº 13.140/2015.
No contexto do setor agropecuário, Frederico lembra que o julgamento da questão relativa ao Marco Temporal, que mobilizou debates e visões opostas de interpretação constitucional, contou com etapas de autocomposição que refletem a índole pacificadora típica mediação. Esse estímulo, vindo do próprio STF e também de outros órgãos do Judiciário, contribui para que as partes de um litígio busquem a solução do problema por si próprias, sem necessariamente recorrer a um juiz ou árbitro.
Ele acrescenta que o avanço da tecnologia, como no caso da inteligência artificial, deverá aprimorar a mediação e métodos de autocomposição em geral, aumentado também a adesão a eles. “Os métodos autocompositivos para resolução consensual de disputas por meio de um ato voluntário entre as partes interessadas, inclusive de pessoas jurídicas de direito público (Estados), são importantes instrumentos para promoção do relevante princípio da solução pacífica de conflitos nas relações internacionais da República Federativa do Brasil com reflexos na geopolítica mundial, além de refletir um princípio basilar da Constituição, que preconiza a solução pacífica de conflitos (art. art. 4º, VII)”, completou Frederico.
Por Marcelo Sá – jornalista/editor e produtor literário (MTb13.9290) marcelosa@sna.agr.br






