
Aprovada na Câmara, medida beneficia produtores
No final de agosto, os deputados federais aprovaram o Projeto de Lei n. 1532/2025, ampliando o prazo para a certificação do georreferenciamento e a atualização cadastral dos imóveis de zona fronteiriça até outubro de 2030, junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). A proposta altera lei anterior n. 13.178/2015, que deu prazo de dez anos para que proprietários apresentassem a certificação e atualizassem a inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). O limite inicial para a ratificação era outubro de 2025.
O projeto também permite regularização de imóveis acima de 15 módulos fiscais, ou seja, aqueles classificados como grandes propriedades, mesmo em áreas litigiosas ou em processo de demarcação indígena. Além disso, liminares judiciais passam a valer como certidões negativas, destravando processos em disputa. A nova lei proporciona um caminho para a resolução de um problema fundiário de longa data, oferecendo segurança jurídica e estabilidade para os proprietários de terras em faixa de fronteira.
O texto, também aprovado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial. Caso não haja reservas por parte do Executivo, os proprietários terão mais cinco anos além do inicialmente previsto para concluir os registros e evitar que os imóveis retornem ao patrimônio da União. O prazo é considerado fundamental pelas famílias que moram e produzem em regiões fronteiriças, tema que suscita incertezas desde a Independência do país, há mais de dois séculos.
A tramitação do projeto contou, como sempre, com forte atuação e apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A relatoria foi do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), presidente da Comissão de Agricultura da Câmara e coordenador de Seguro Rural da bancada: “Essa proposta é fundamental para a política agrícola nacional, assegura uma malha fundiária bem definida e faz justiça histórica àqueles que, no passado, se deslocaram a regiões inóspitas do país, transformando-as em exemplos de produtividade e prosperidade. A regularização fundiária contribui para a produção de alimentos, geração de empregos e renda, aplicação do Código Florestal e desenvolvimento sustentável do país”, destacou Nogueira.
O deputado Tião Medeiros (PP-PR), coordenador de Infraestrutura e Logística da FPA, destacou que o tema já havia sido objeto de um acordo no Senado. Medeiros também ressaltou a relevância da medida para regiões de fronteira: “Estamos falando de mais de 10% dos municípios do Brasil e cerca de 15% do território nacional — do Rio Grande do Sul ao Amapá —, uma área extensa, com muitos imóveis que precisam de soluções urgentes”, enfatizou o deputado.
Debates sobre novas alternativas continuam
Medeiros é relator de outro projeto, sobre o qual a bancada deseja tratar em breve, que estabelece parâmetros alternativos para confirmar e padronizar os títulos de propriedade de terras, em regiões de fronteira, que foram entregues ou transferidas no passado. Já governistas exigem georreferenciamento como condição para a regularização fundiária. Além disso, alertam para eventuais riscos às terras indígenas, quilombolas e áreas de preservação.
A Federação de Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul (Femasul) elogiou a decisão do Congresso Nacional, que tem potencial de redefinir 40% do território do estado, o que equivale a aproximadamente 14 milhões de hectares. Já a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) destacou que a decisão atende a uma demanda antiga dos produtores.

No total, estão sujeitos à regularização fundiária fronteiriça áreas que perfazem 141 milhões de hectares, em mais de 500 municípios, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário. No último dia 10 de setembro, a Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal aprovou a convocação de uma audiência pública para discutir a regularização de terras na região de fronteira. O requerimento foi feito pela senadora Tereza Cristina (PP), que representa o Mato Grosso do Sul, um dos estados mais afetados pelo debate. Ela também integra a FPA.






