
O Brasil entra, neste ano, na fase inicial daquela que é a maior reforma tributária sobre consumo em 30 anos. Baseada na Emenda Constitucional 132 de 2023 e na Lei Complementar 214/2025, a mudança deve impactar no sistema de impostos sobre bens e serviços, afetando diretamente o agronegócio, pilar da economia do país.
Redução gradativa
A reforma tira, gradativamente, os tributos de ICMS estadual, ISS municipal, IPI, PIS e Cofins federais, trocando-os por um sistema dual de imposto sobre o valor agregado. Desde janeiro de 2026, dois novos impostos aparecem nas notas fiscais eletrônicas dos contribuintes, a exemplo dos produtores rurais e empresas do agro no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal.
Neste período de transição, o sistema opera com taxas simbólicas que podem variar de 0,1% pro IBS e 0,9% para a CBS; formato aplicado para que os sistemas fiscais, contábeis e de emissão de documentos eletrônicos se adequem às novas regras.
Planejamento
Estudos técnicos indicam que, sem o devido planejamento, a mudança pode até aumentar a carga do setor em comparação ao regime anterior, principalmente em cadeias com alto uso de insumos que, atualmente, são taxados com benefícios ou isenções.
Para Frederico Price Grechi, diretor jurídico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), a reforma tributária deveria dialogar com a reforma administrativa (PEC 38/2025), que ainda não foi implementada. “Isto porque, enquanto a reforma tributária teve foco no ‘consumo’, a reforma administrativa visa a otimização dos gastos com a prestação dos serviços públicos que também são custeados pelos tributos. A transparência e a segurança jurídica promovida pela reforma tributária deve ser complementada pela eficiência dos serviços públicos, os quais são essenciais às cadeias produtivas do agronegócio”.
Documentos e impostos
Um outro ponto de alerta é a necessidade de refazer a parte de documentos e impostos. Produtores e companhias necessitam rever seus processos de emissão de notas fiscais eletrônicas NF-eNFC-e, sistemas de escrita e adequação tributária para cumprirem as novas obrigações e evitar multas.
Ganhos de competitividade
Além dos efeitos diretos na tributação, a reforma também pode gerar ganhos de competitividade internacional ao eliminar a duplicidade do sistema antigo e liberar as exportações de impostos sobre consumo. O que pode ser muito importante para as cadeias que exportam commodities agrícolas, onde a dispensa de impostos embutidos nos preços pode melhorar a margem e a competitividade global dos produtos do Brasil.






