Após cinco anos de debates e reivindicações junto ao Governo Federal, o CONTRAN aprovou e publicou a Resolução nº 489, de 05 de junho de 2014, que estabelece novo patamar de tolerância no excesso de peso por eixo, passando-o para 10%.
Trata-se de mais uma ação exitosa da CTLOG (Câmara Temática de Infraestrutura e Logística do Agronegócio), que faz justiça ao transporte rodoviário de cargas, representando uma maior racionalização no tratamento técnico do tema, uma vez que os parâmetros até então utilizados eram conceitualmente contestáveis e geravam multas não justificadas ao segmento.
O Grupo de Trabalho formado no âmbito da CTLOG, participou, nos últimos cinco anos, de inúmeras agendas no Ministério dos Transportes, Denatran, audiências públicas na Câmara dos Deputados e Ministério da Agricultura, sempre expondo as limitações e dificuldades para o cumprimento das exigências impostas pelos normativos da época.
Coube ao Dr. Roberto Queiroga a coordenação do GT, nos aspectos técnicos e encaminhamentos políticos, engajamento que ensejou o resultado alcançado. Cumpre registrar o apoio recebido de destacados parlamentares, técnicos e autoridades do poder Executivo, bem como a inestimável contribuição de um significativo número de integrantes da Câmara de Logística, oferecendo subsídios de cada área de atuação.
Com o atendimento da reivindicação, uma simulação de entidade representada na CTLOG evidencia que até 80% das multas aplicadas sobre o peso no eixo serão evitadas com a nova tolerância.
Fonte: Câmara Temática de Infraestrutura e Logística