Produtores aguardam manifestações da Receita sobre o Funrural

A informação de que o governo federal não irá mais entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para buscar derrubar a decisão do Senado sobre a proibição da cobrança retroativa do Funrural não muda as regras do jogo para o produtor rural neste momento.

Conforme assinalou o presidente da Aprosoja Brasil, Marcos da Rosa, em entrevista ao Notícias Agrícolas, o importante agora é observar o entendimento de duas alas de advogados e representantes jurídicos sobre o peso dessa decisão do Senado: se ela supera ou não a votação do STF ocorrida em março e que trouxe de volta a constitucionalidade do tributo.

Dessa forma, é importante entender qual será a postura adotada pela Receita Federal. “A constitucionalidade em função da resolução (do Senado) está agora no entendimento da Receita daqui para frente”, disse Rosa.

A principal orientação, portanto, é o produtor estar bem informado e buscar não tomar nenhuma decisão neste momento, em que as informações ainda estão confusas e em andamento. “Temos de ter paciência. Temos prazos pela frente. É uma questão de justiça, e a justiça leva tempo”, disse o presidente da Aprosoja Brasil.

Nesta segunda-feira (18/9), a coluna de Mônica Bergamo na Folha de S. Paulo destacou que o governo federal desistiu da ação contra a bancada ruralista que previa suspender a ação do Senado Federal para extinguir o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural). Na manchete, o jornal destaca que o governo pode perder R$ 17 bilhões.

Marcos da Rosa, presidente da Aprosoja Brasil, destaca que a matéria é baseada em um lado jurídico, no qual se visualiza que a decisão do Senado acaba com o passivo a ser pago pelos produtores rurais. Entretanto, o setor jurídico da Aprosoja analisa que a constitucionalidade do Funrural está no que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), independentemente da votação no Senado.

Rosa lembra que, à ocasião da votação no STF, foi definido que o passivo é tudo aquilo que não foi pago de 30 de abril de 2017 para trás. O presente é contado a partir do dia 1º de maio. As empresas e produtores que possuem liminar, optam por recolher o Funrural em juízo. Entretanto, aqueles que não possuem essa liminar já devem realizar o pagamento do tributo na atual alíquota até o dia 31 de dezembro.

Há uma Medida Provisória (MP) em andamento, com mais de 600 emendas, para votação até o dia 29 de setembro desse ano. Rosa acredita que esse prazo terá de ser prorrogado pela falta de tempo hábil para essa votação. Alguns pontos, como a diminuição da alíquota para 1,5% e o pagamento sobre a folha de pagamento, ao invés da receita bruta, estão em xeque.

Por conta dos diversos desdobramentos que existem sobre o Funrural, o presidente recomenda aos produtores que assistam e absorvam as informações que estão sendo passadas pelo setor. Aqueles produtores que possuem advogado também podem buscar orientação jurídica e tomar atitudes baseadas nessa decisão.

Para Rosa, esse é “um grande imbróglio e há injustiças para o produtor rural”. “Estamos fazendo o possível para ganhar essas ações para que não seja cobrado o passado”, salienta. O presidente também ressalta a necessidade de haver uma contribuição previdenciária justa para o setor.

 

Fonte: Notícias Agrícolas

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