Um produtor de soja de Goiás realizou a primeira emissão no País de uma Cédula de Produtor Rural Eletrônica (e-CPR) registrada em cartório, o que reduziu o tempo da operação de 100 dias para 15. A cédula garante ao vendedor a antecipação do recurso da negociação para financiar a produção e, ao comprador, a entrega futura do produto.
A e-CPR foi emitida para garantir a entrega de 22.825 sacas de soja do agricultor (que preferiu manter o anonimato), à Syngenta, em 30 de março de 2020 dentro de uma operação de “barter” (troca de insumo pela produção).
A operação foi coordenada pelo escritório Luchesi Advogados, em parceria com a Bart.Digital, que forneceu a plataforma de negociação da e-CPR, e um cartório em Jataí (GO), que realizou o registro.
Segundo Antônio Carlos de Oliveira Freitas, sócio do Luchesi Advogados, esse foi um projeto-piloto pelo qual tornou-se possível reduzir o tempo de emissão para um ou dois dias. A redução do tempo de emissão das cédulas, disse Freitas, “é fundamental para destravar as emissões desses títulos porque atualmente muitas operações de comercialização acabam sendo concluídas ainda antes do final da emissão”.
“Hoje, muitas operações nem são registradas, porque não vale o custo benefício. Com a redução do tempo de emissão, poderá aumentar a formalização desse tipo de operação”, acrescentou o advogado.
O sistema adotado nesta primeira emissão usou assinaturas digitais criptografadas com base na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) – que tem como suporte os certificados digitais.
Mas as emissões podem avançar pelo caminho do blockchain – sistema de registro que controla o mercado das criptomoedas. “Com o blockchain, o registro fica mais seguro, porque se trata de um sistema descentralizado e distribuído”, afirmou Freitas.
Para o advogado, a agilização e a formalização das emissões das CPRs podem ampliar o acesso de produtores a novas fontes de financiamento, sobretudo em tempos de restrição do crédito público a juros subsidiados.
As CPRs são atualmente títulos “coringa”, que podem ser usados para alavancar a estruturação de garantias de operações de comercialização e empréstimo, como no caso do “barter” ou mesmo de emissões de títulos ao mercado de capitais, como os certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs), comumente lastreados com CPRs.
Valor Econômico