
O QUE É?
O Plano Clima foi desenhado como uma política nacional para orientar o Brasil no enfrentamento às mudanças climáticas até o ano de 2035. De acordo com o Governo Federal, ele abrange ações de mitigação e adaptação, além de ter sido elaborado em conjunto com diversos ministérios para a construção dos planos setoriais e temáticos que compõem o Plano.
Entende-se, entretanto, que o processo de elaboração e aprovação dos Planos Setoriais demanda ampla reformulação, entre outras razões, no sentido de prever Plano Setorial específico para tratar de emissões de GEE (Gases de Efeito Estufa) relacionadas ao desmatamento; incluir as remoções de GEE ocorridas em propriedade rurais privadas; incluir salvaguardas efetivas para que a busca da redução da “supressão legal” ocorra estritamente através de instrumentos de incentivos, ou mesmo, na garantia do acesso irrestrito aos dados do modelo utilizado (BLUES)
na formulação das propostas dos Planos Setoriais e assegurar a efetiva participação do Poder Legislativo.
Outro ponto crítico, que precisa estar claro desde o início, é que a soma das emissões atribuídas ao setor
agropecuário inclui, em grande parte, áreas fora de sua responsabilidade, como assentamentos rurais, glebas
públicas não destinadas, unidades de conservação, territórios de comunidades tradicionais e até o desmatamento legal. Apesar disso, a obrigação de reduzir essas emissões é imputada integralmente ao setor privado, distorcendo sua participação real no total e inflando artificialmente a meta de corte.
Não parece adequada, portanto, a praticamente absoluta ausência de participação efetiva do Poder Legislativo na fase de deliberação e tomada de decisão política associada a tais compromissos e obrigações. A presença ativa dos representantes eleitos é essencial para conferir legitimidade e respaldo democrático ao plano, especialmente diante da visível e excessiva atribuição de responsabilidades ao setor agropecuário, em patamares desproporcionais em relação a outros segmentos econômicos.
COMO?
• No âmbito do Acordo de Paris, o Brasil indicou metas de redução de GEE, através de suas Contribuições
Nacionalmente Determinadas – NDC;
• A atual NDC “[…] inclui os objetivos de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 53% (1,2 gigatonelada de gás carbônico equivalente) até 2030 e de zerar as emissões líquidas até 2050”;
• Para o atendimento da NDC, entre outros instrumentos, têm sido construída a Estratégia Nacional de Mitigação –
ENM, que estabelece “metas nacionais” (considerando as emissões do país todo) e “metas setoriais” (atribuídas a
determinados setores econômicos);
• Ou seja, “o compromisso nacional de redução de emissões será alocado entre os diferentes setores econômicos, tanto para o horizonte de 2030, como para 2035”, razão pela qual a ENM “será acompanhada por sete planos setoriais”, dentre eles, Agricultura e Pecuária.
PONTOS DE ATENÇÃO:
1. Excessiva concentração de responsabilidades/obrigações para o setor. A título de comparação, enquanto está prevista a obrigação do setor agropecuário reduzir em até 54% suas emissões, está previsto que o setor de energia pode aumentar suas emissões em até 44% no mesmo período.
2. Inadequada atribuição das emissões de desmatamento para o setor. A proposta de Plano Setorial de Agricultura e Pecuária aloca para esse setor as emissões de GEE de expressiva parcela do desmatamento ocorrido no país, colocando-o como o maior responsável pela mudança do clima no contexto nacional.
3. Desconsideração das remoções de GEE em propriedades rurais privadas. Ao atribuir ao agro emissões que não são de sua responsabilidade, o Plano ignora o papel das propriedades rurais na remoção de gases de efeito estufa. Áreas com vegetação nativa em locais protegidos (APP e RL), a utilização de sistemas de produção sustentáveis, além do papel fundamental do setor para os biocombustíveis e bioinsumos, atividades que sequestram milhões de toneladas de CO2 por ano, não têm a garantia de que serão adequadamente contabilizados, distorcendo o balanço real do setor e desvalorizando quem preserva.
4. Metas de redução de “supressão legal”, sem garantia dos incentivos correspondentes .A proposta de Plano Setorial atribui à agropecuária a obrigação de promover expressiva redução de supressão de vegetação mesmo nas hipóteses em que a legislação nacional permite tal atividade, ou seja, mesmo que a propriedade rural atenda integralmente às exigências de Reserva Legal ou de Área de Preservação Permanente, mas não apresenta garantias de que os instrumentos de incentivo para a valorização desses ativos ambientais sejam efetivos e cheguem realmente aos responsáveis pelos imóveis.
5. Base de dados “não oficiais” ou não disponíveis para auditagem. Ao longo do Plano Setorial também foram utilizadas fontes de dados “não oficiais”, a exemplo das informações produzidas no âmbito do MAPBIOMAS, que serviu de base para a alocação de expressiva parcela do desmatamento ocorrido no país como se fosse responsabilidade de setor agropecuário, justamente uma das questões mais sensíveis
da proposta de Plano Setorial.
6. Ausência de participação do Poder Legislativo. A exclusão do Poder Legislativo do processo de construção
do Plano Setorial compromete sua legitimidade política e social. Na ratificação do Acordo de Paris, o Congresso
Nacional deixou claro que a elaboração e o desenvolvimento de seus desdobramentos deveriam contar com a
participação ativa do Legislativo, especialmente na validação de atos capazes de gerar compromissos relevantes ao
patrimônio nacional. Garantir que os representantes eleitos participem e contribuam de forma efetiva para a formulação e definição do plano é essencial para que ele tenha respaldo democrático e seja amplamente validado pela sociedade.

“Soberania se planta com quem produz: Brasil é o grande ativo ambiental do mundo”
O agro é parte da solução climática — mas o Plano Clima trata como culpado
O Plano Setorial de Agricultura e Pecuária concentra a maior carga de obrigações de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) — até 54% de corte, enquanto o setor de energia, por exemplo, pode aumentar suas emissões em até 44% no mesmo período. É desproporcional, injusto e politicamente insustentável.
Desmatamento: estão empurrando a conta para o produtor
O Plano atribui ao setor agropecuário mais de 800 MtCO2e de emissões apenas por desmatamento, incluindo até áreas que não são de sua responsabilidade, como assentamentos e comunidades tradicionais. Esse total supera as próprias emissões produtivas do setor (643 MtCO2e).
Ao incluir desmatamentos em assentos da reforma agrária e de comunidades tradicionais, o Plano distorce a realidade e amplia artificialmente a responsabilidade do setor. Isso falsifica os dados e compromete a credibilidade da meta climática.
As boas práticas de quem preserva estão invisíveis. O Plano não considera remoções de carbono feitas por APPs e Reserva Legal, tampouco a produção agropecuária e sua metodologia tropical,
ambientalmente mais adequados.
O que o produtor rural preserva não está sendo contabilizado, enquanto todo o desmatamento, incluindo de áreas de assentamento sob domínio da União, estão sendo atribuídos ao setor.
É preciso reconhecer e valorizar os ativos ambientais privados!
Biocombustíveis e bioinsumos, que sequestram milhões de toneladas de CO por ano, também ficam de fora desse balanço, distorcendo a realidade e desvalorizando quem preserva.
Querem cortar “supressão legal” sem compensar o produtor
Pretende reduzir até a supressão da vegetação permitida por lei, mas sem garantir incentivos, compensações ou recursos públicos suficientes.
O produtor que cumpre a lei está sendo punido com novas restrições sem apoio algum.
Isso alimenta uma cultura de repressão, e não de cooperação e conscientização ambiental.
Base frágil: sem transparência, sem confiabilidade
O plano se baseia em dados de fora do governo (ex.: MapBiomas) e em um modelo (BLUES) que não é auditável
nem aberto.
Como confiar em metas que não podem ser auditadas?
Como aceitar compromissos internacionais com base em dados não oficiais?
O Congresso está sendo ignorado
Apesar de tratar de obrigações internacionais e compromissos setoriais internos, o plano foi elaborado sem a devida
participação do Congresso.
O Decreto n. 9.073/17, que promulgou o Acordo de Paris no Brasil, reforça a importância de envolver o Legislativo
em compromissos com impacto interno relevante.
A participação efetiva do Congresso é condição para que o plano seja validado de forma ampla pela sociedade.
Mensagem final
O Brasil pode e deve liderar a agenda climática, mas não às custas de quem produz com responsabilidade e sustenta a economia nacional.
O agro precisa de reconhecimento, incentivo e justiça — não de mais encargos.
Nossa defesa é pelo clima com equilíbrio, transparência e valorização do produtor rural e de sua preservação.
Fonte:







