Tabelamento do preço do frete para transporte de mercadorias em rodovias. O assunto é polêmico e, até o momento, as medidas anunciadas pelo governo não agradaram, em sua totalidade, as partes envolvidas. Publicada em 30 de maio, a Medida Provisória 832/2018 estabelece o valor do frete mínimo para o transporte de cargas em rodovias.
Diante disso, com o anúncio, mudança e revogação das tabelas anunciadas, algumas transportadoras passaram a entender que a tabela anunciada no fim de maio não está em vigor. Esse é um argumento que está sendo utilizado pelas empresas que transportam cargas para descumprir o tabelamento determinado pelo governo federal.
Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região, Tayguara Helou, a recomendação do órgão para as transportadoras é que elas tenham suas atividades em conformidade com a lei. “A incerteza tem causado a insegurança jurídica. A recomendação das entidades que representam as empresas de transporte de carga é que lei é lei. E a lei precisa ser cumprida. Então nós estamos tentando orientar, esclarecer, conversar e mostrar para as empresas como é que funciona a tabela, quais os itens de imperfeições, e também estamos tentando entender com as empresas, como que elas estão fazendo para amenizar essa insegurança jurídica que a tabela de frete mínimo está causando”, disse.
Mesmo correndo o risco de serem punidos, alguns motoristas optam por aceitar um valor mais baixo, para não ficarem sem faturamento. Para o advogado especializado em Direito Econômico, José Del Chiaro, as transportadoras não estão dispostas a ter mais gastos com o aumento do frete e isso deve ser recompensado de outra maneira para manter o lucro.
“É sempre assim, o mais fraco paga uma conta. E as grandes transportadoras exploram muito o pequeno caminhoneiro. Ela sempre tem lucro. E a hora que você está explorando o pequeno caminhoneiro, você tem um padrão de referência de pagamento de frete. Então quando ele vai como autônomo, quando ele vai em outras situações, o frete é mais baixo”, disse o especialista.
A formulação da tabela de valores fixos fez parte do acordo entre governo e caminhoneiros para tentar pôr fim à paralisação que durou 11 dias no fim de maio. No início de junho, a ANTT chegou a divulgar uma nova tabela. Poucas horas após o anúncio, no entanto, o Ministério dos Transportes informou que ela seria revogada. Segundo a pasta, a decisão foi tomada porque os caminhoneiros reagiram negativamente aos novos valores definidos, voltando a valer o tabelamento divulgado em maio.
Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), com o tabelamento, os fretes tiveram aumentos médios de 25% a 65%. Em algumas situações, os custos de transporte subiram mais de 100%. A tendência, com isso, é que a população perceba um aumento geral nos preços, já que praticamente todo o transporte de mercadorias passa pelas estradas brasileiras.
Além disso, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal afirmando que o tabelamento do preço do frete abre margem para a criação de cartel, além de trazer prejuízos à sociedade. Segundo o documento, o “tabelamento de preços mínimos acaba gerando resultado semelhante ao de uma cartelização”, que seria a padronização dos valores de “agentes que deveriam concorrer no mercado por meio da oferta de melhores serviços”.
Fonte: Agrolink