
O aumento exacerbado do número de javalis no estado de São Paulo tem impactado negativamente no agronegócio. São danos, em especial, às lavouras e ainda a contaminação sanitária e abalos ambientais, uma vez que estes animais consomem diversas culturas, reviram o solo, comprometem a qualidade da água e também podem transmitir doenças para animais domésticos e para humanos.
Para conter esta situação, o governo de São Paulo sancionou e publicou o decreto n.º 69.645 autorizando o abate do javali-europeu e seus híbridos que estão em liberdade, como medida de controle populacional, ambiental e sanitário em áreas críticas do estado. A regulamentação declara o animal como nocivo e objetiva prevenir, monitorar, controlar e erradicar com esta espécie de porco europeu no estado.
Segundo pesquisas de órgãos ambientais e instituições de pesquisa, o javali já é encontrado em, praticamente, todas as regiões do Brasil com focos principais nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
O proliferação deste animal ocorre com tamanha rapidez em decorrência da grande capacidade de reprodução desta espécie e o convívio em bando.
Principais danos
Os javalis têm como base de sua alimentação grãos como milho e soja, além de cana-de-açúcar, causando perdas significativas no plantio. Durante seu processo na busca por alimento, o animal revira o solo de maneira a deixá-lo danificado, dificultando o replantio e aumento os custos ao produtor.
Ademais, eles são hospedeiros de diversas doenças a exemplo da febre aftosa, peste suína clássica, brucelose e leptospirose, que podem ser transmitidas para animais domésticos como suínos e aves, resultando em prejuízos à produção agropecuária e riscos à saúde pública. Para os seres humanos, podem transmitir leptospirose e a toxoplasmose.
O decreto na prática
O exercício das ações de controle está subordinado à autorização da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, bem como a realização do cadastro no seu sistema eletrônico.
Pelo documento, estão autorizados a por a normativa em prática, produtores rurais afetados pela ação predatória do javali, controladores individuais previamente autorizados, empresas habilitadas para manejo, agroindústrias exportadoras e consumidores de carnes.
Vale ressaltar a obrigatoriedade de os mesmos seguirem, rigorosamente, as normas estabelecidas pelo Plano de Ações Javali São Paulo e, de forma prévia, participar de programas de capacitação para garantir a segurança das operações. Todos os abates devem ser registrados.
A parte de fiscalização fica a cargo da Polícia Militar Ambiental, quanto à documentação, armamento, proteção de animais utilizados e prevenção de infrações ambientais durante o manejo.
Grupo Intersecretarial
O decreto prevê a criação de um Grupo Intersecretarial com representantes de diversas secretarias e que ficará responsável por elaborar estudos e apresentar o Plano de Manejo e Monitoramento do javali com participação facultada a especialistas e entidades públicas ou privadas.
*Confira o decreto n.º 69.645.
Por Larissa Machado / larissamachado@sna.agr.br