A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 195/21 do deputado Lucio Mosquini, que amplia a exploração de madeira em reserva legal (área com cobertura de vegetação nativa), sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel ou em propriedade de parente em primeiro grau.
Segundo o projeto, os agricultores familiares poderão extrair da reserva legal da sua propriedade até 40 metros cúbicos de madeira por ano, sem necessidade de autorização ou comunicação aos órgãos ambientais. Nesse caso, o PL altera a Lei nº 12.651 (Código Florestal), de 25 de maio de 2012, no que se refere ao uso eventual de madeira na pequena propriedade rural familiar.
Atualmente, o Código Florestal dispensa a autorização para o manejo sustentável, mas exige a declaração prévia ao órgão ambiental. A lei também limita a exploração de madeira nas pequenas propriedades familiares a 15 metros cúbicos por ano para uso no próprio imóvel.
“Ao permitir extração de até 40 metros cúbicos de madeira por ano pelos agricultores familiares, sem necessidade de autorização ou comunicação aos órgãos ambientais, o recente projeto de lei promove, de um lado, o equilíbrio entre a sustentabilidade ambiental natural, e de outro lado, a sustentabilidade social da unidade familiar e econômica do empreendedor familiar”, afirmou o diretor jurídico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Frederico Price Grechi.
Manejo sustentável
Nesse contexto, ele lembrou que o artigo 17 da lei 12.651/2012 já permitia o manejo sustentável de reserva legal na propriedade ou posse rural familiar, “consubstanciado no acesso a recursos da floresta, sem prejudicar a capacidade de regeneração do ecossistema”. Todavia, acrescentou o jurista, “o plano de manejo era submetido aos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) para estabelecer os procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação”.
Limite
O relator do projeto de lei, deputado Evair Vieira de Melo, concordou com o autor da proposta de que o limite em vigor de manejo sustentável da reserva legal é restritivo. “Embora importante, a regra atual é insuficiente para atender às necessidades de madeira do produtor rural, especialmente do agricultor familiar”, disse Melo.
Ele lembrou que esses agricultores utilizam a madeira para diversos fins, como construção e manutenção de cercas, estábulos e depósitos. “Estamos seguros de que as medidas propostas irão melhorar as condições de trabalho e de vida do agricultor, sem nenhum prejuízo para a conservação ambiental na propriedade rural”, afirmou o relator.
Coerência
“Sob o ponto de vista da razoabilidade normativa do texto legislativo proposto, penso que o enunciado é coerente com o postulado de um direito justo que melhor orienta a efetivação do princípio da nivelação social incidindo numa relação público-privada, a partir de uma perspectiva solidária e/ou colaborativa, conforme os artigos 3º, inciso I, e 6º da Constituição Federal”, destacou o diretor jurídico da SNA.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ).