Bancada do agro respalda consumidores no âmbito do Acordo Mercosul – União Europeia

Os parlamentares em defesa do setor agropecuário seguem vigilantes para respaldar o bom cumprimento das regras previstas pela homologação do Tratado. Foto: Divulgação FPA

Parlamentares seguem atuantes mesmo após homologação

Com o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia já em vigor, os parlamentares em defesa do setor agropecuário seguem vigilantes para respaldar o bom cumprimento das regras previstas pela homologação do Tratado.  Neste sentido, o Senado Federal aprovou esta semana um acordo que garante a adoção de regras de direito ao consumidor dentro do bloco. O Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo prioriza, entre outras medidas, que a lei aplicável na celebração desses contratos será a que mais favorecer ao consumidor.

O acordo é válido para os membros do Mercosul, ou seja, para brasileiros, argentinos, paraguaios e uruguaios, e serve para esclarecer o que vale em casos de disputas judiciais, envolvendo direitos do consumidor. Na prática, o documento define qual legislação deve ser usada quando o consumidor em um país do Mercosul compra algo ou serviço de um fornecedor de outro país do bloco.

Detalhes que podem evitar “vácuos normativos”

Basicamente, o acordo traz hipóteses contratuais e o que deve prevalecer em cada caso, tendo em vista a segurança jurídica e as relações de consumo:

Contratos celebrados estando o consumidor no país de domicílio (contratação à distância): as partes podem escolher qual legislação vai vigorar, isto é, se é a legislação do país do fornecedor ou a legislação do país do consumidor. No entanto, essa escolha se aplica quando a opção for mais favorável ao consumidor;

Contratos celebrados estando o consumidor fora do seu país de domicílio: as partes podem escolher se a legislação que vigorará no contrato é a do local onde foi feito o contrato ou a legislação do país do consumidor. Também há a condicionante do direito que mais favorece ao consumidor;

Contratos de viagem e turismo: vale a legislação do país de domicílio do consumidor: Nos casos de contratos por tempo compartilhado, por exemplo, de um aluguel de imóvel por temporada, as leis imperativas do país em que a publicidade e a oferta foram realizadas também deverão ser levados em consideração.

Há também exceções listadas, tais como:

a) contratos celebrados entre fornecedores profissionais de bens e serviços, ou seja, em que não há um consumidor final — um destinatário final de um produto ou serviço;

b) obrigações contratuais que tenham como objetivo principal questões sucessórias ou de relações familiares;

c) contratos de relações trabalhistas, societárias e tributárias;

d) contratos de consumo que estão regulados por convenções internacionais específicas.

Parlamentares estiveram atentos desde o começo da tramitação

A relatora da matéria no Senado foi a vice-presidente da FPA na Casa, Tereza Cristina (PP – MS). Foto: Divulgação FPA

O texto do acordo tramitou como o projeto de decreto legislativo (PDL) 170 de 2022. A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados em 2025 e, com o aval dos senadores, segue agora para promulgação. A relatora da matéria no Senado e vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Tereza Cristina (PP – MS), destacou a importância do acordo. “Para o Brasil, a consolidação desse marco normativo representa passo essencial para ampliar sua participação nas cadeias regionais de consumo”, comentou a parlamentar no voto.

A adoção de regras comuns sobre o direito aplicável aos contratos internacionais de consumo contribui diretamente para a construção de um mercado mais integrado, previsível e seguro, criando condições para o fortalecimento do comércio eletrônico, do turismo intrarregional e das novas modalidades de serviços digitais”, completou Tereza Cristina.

A bancada atuou de forma decisiva para que a homologação do Acordo, finalizada em 17 de março, atendesse aos melhores interesses do país e particularmente do setor agropecuário. Assim, estipuladas as salvaguardas, a vigência incluiu medidas que protegem o segmento produtivo de eventuais ações unilaterais dos países que integram o bloco europeu.  A aprovação das regras contratuais consolida a expectativa de que o Congresso e o Executivo acompanhem de forma contínua os impactos do acordo, equilibrando a abertura comercial com a proteção de setores estratégicos da economia nacional.

Por Marcelo Sá – jornalista/editor e produtor literário (MTb13.9290) marcelosa@sna.agr.br
Com informações da Agência FPA – Agradecimento a Danielle Arouche

 

 

 

 

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