Por Elvis Rosseti e Lívia Bíscaro Carvalho*
É inegável que as guerras devem ser consideradas como eventos que impactam nas negociações privadas, elevando os custos envolvidos, desequilibrando as obrigações e até mesmo inviabilizando o cumprimento dos contratos.
Com o conflito entre Rússia e Ucrânia, o Brasil sofre os efeitos no fornecimento de insumos para fertilizantes. Isso porque tem a Rússia como um dos principais fornecedores. E não se trata apenas de alta dos preços, mas também da escassez para os próximos plantios, uma vez que a previsão é de desabastecimento mundial.
Diante disso, não se pode deixar de ponderar o aspecto jurídico no cumprimento dos contratos agrários. Embora aqueles de compra e venda futura sejam considerados como aleatórios, pois envolve o risco da atividade e logo a frustração do resultado pretendido, alguns eventos merecem ser analisados sob a ótica da imprevisibilidade.
E não se trata aqui de discussão sobre a variação cambial, pragas ou condições climáticas como excesso de chuvas ou estiagem. O fato é que o conflito pode afetar toda a logística necessária para os processos de exportação e importação.
Justamente para esses casos complexos e extraordinários, o Código Civil aborda a teoria da imprevisão – ainda que não seja para resolver o contrato, ao menos para reequilibrar as obrigações das partes.
Logo, ainda que seja precipitado neste momento, o cenário de uma guerra que teve início há mais de 30 dias poderá, caso persista, ensejar a avaliação do julgador de modo a identificar a causa e o efeito; ou seja, os reflexos que de fato estão fora de previsibilidade e têm impacto na relação jurídica.
*Elvis Rosseti e Lívia Bíscaro Carvalho são advogados na Diamantino Advogados Associados.
Fonte: Agrolink