Micro e pequenos produtores de cachaça têm até dia 31 de janeiro para aderirem ao Simples

Cachaça é a bebida destilada mais consumida no Brasil e, gradativamente, tem experimentado maior prestígio por parte do consumidor nacional e internacional. Foto: Divulgação

Restam poucos dias para que micro e pequenos produtores de cachaça façam suas adesões ao regime tributário simplificado – o Simples Nacional. Com exceção das novas empresas que iniciarem as atividades após janeiro de 2018, quem perder esse prazo, que vai até dia 31 deste mês, só poderá requerer no ano que vem.

O Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac) alerta que podem solicitar a adesão ao Simples Nacional as empresas com o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Com esse corte, calcula-se que cerca de 70%, dentre os mais de 11 mil produtores de cachaça no País, poderão ser elegíveis para o Simples.

Produtor da cachaça Engenho São Luiz, na cidade de Lençóis Paulista, no interior de São Paulo, Luiz Gustavo Zillo, de 41 anos, já aderiu ao Simples, após anos fechando no vermelho.

A expectativa dele é obter uma redução de até 90% no valor dos tributos e poder dobrar o volume de produção: de 25 mil litros para 50 mil litros de cachaça por ano para todo o Estado de São Paulo.

“Nos últimos dois anos, tudo piorou. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), por exemplo, chegou a ser 25% do preço produto, além dos 18% de ICMS e 18% de ICMS-ST (substituição tributária). O que eu faturava, pagava de impostos. Cheguei a cortar um quarto dos meus funcionários. Estava inviável continuar. Assim que pude, corri para fazer a adesão”, relata o produtor, que pretende voltar a contratar e expandir a produção e a revenda para outros Estados.

INSCRIÇÃO ESTADUAL

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição estadual, bem como a inscrição no CNPJ, além de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A solicitação é feita somente na internet, por meio do portal do Simples Nacional, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

O QUE MUDA

A incorporação da cachaça poderá representar a redução da informalidade no setor e alavancar a oferta de empregos formais gerados pelas micro e pequenas empresas – atualmente, a cadeia é responsável pela geração de mais de 600 mil empregos diretos e indiretos.

Para o consumidor, a alteração poderá levar bares e restaurantes a oferecerem uma maior variedade de cachaças diferenciadas e legalizadas. Além de, a longo prazo, resultar na diminuição do preço de alguns produtos ao consumidor.

Após uma longa articulação, a inclusão foi confirmada no fim de outubro de 2016, com a sanção, pelo presidente Michel Temer, do Projeto de Lei Complementar 25/2007 (Lei Complementar no. 155, de 27 de outubro de 2016), também conhecido como “Crescer sem Medo” que, entre outras mudanças, também possibilitou que os micro e pequenos produtores de Cachaça, de vinhos, de cerveja e de licores aderissem (a partir de janeiro de 2018) ao Simples Nacional.

INFORMALIDADE

Excluídas em 2001, a Lei marca o retorno de micro e pequenas destilarias, entre elas as de aguardente de cana, o que inclui a cachaça, ao Simples Nacional.

De acordo com Carlos Lima, diretor-executivo do Ibrac, com a exclusão (em 2001), a alta carga tributária imposta fez com que, nestes últimos anos, várias empresas caíssem na informalidade.

Segundo o levantamento feito pelo Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2006 – que contabiliza 11.124 produtores (entre formais e informais) – e outros dados de produtores formais registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em outubro de 2013 – 1.483 produtores – estima-se que a informalidade do setor, em número de produtores, seja superior a 85%.

Conforme estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a carga tributária incidente sobre a Cachaça representa hoje, de maneira geral, 81,87% do seu preço de venda.  

VITÓRIA PARA OS PRODUTORES

A inclusão da cachaça no Simples marca a vitória de uma batalha de mais de dez anos capitaneada por parlamentares de vários estados, pelo Ibrac (com apoio de entidades regionais) e Sebrae Nacional, junto ao Congresso Nacional.

Estima-se que, com o retorno da cachaça ao Simples, os produtores devam obter uma redução de mais de 40% nos impostos diretos pagos sobre a bebida. O impacto da mudança será grande para o setor, afinal, mais de 80% dos produtores de cachaça são micro e pequenos.

“Com o retorno da cachaça ao Simples todos ganham: o governo, porque aumentará sua base de arrecadação; os pequenos produtores, porque terão melhores condições de mercado; e os consumidores, que terão maior oferta de produtos legalizados e diferenciados”, ressalta Lima.

“Com o retorno da cachaça ao Simples todos ganham: o governo, porque aumentará sua base de arrecadação; os pequenos produtores, porque terão melhores condições de mercado; e os consumidores, que terão maior oferta de produtos legalizados e diferenciados.”, explica o diretor executivo do Ibrac, Carlos Lima. Foto: Divulgação Agência Senado

O diretor do Ibrac também salienta os benefícios na abertura de novas empresas no Brasil e a geração de empregos formais pelos micro e pequenos produtores.

MOMENTO ESTIMULANTE

“Estamos assistindo ao início de um momento estimulante para nossos empresários do setor. Com o retorno da cachaça ao Simples, acreditamos que os micro e pequenos produtores poderão contribuir ainda mais que o setor da cachaça volte a crescer”, diz o executivo.

Para Lima, “o Simples resolve uma parte do problema da alta tributação do setor, pois atinge somente os micro e pequenos produtores”.

“O aumento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) no final de 2015, aliado às altas alíquotas de impostos e o sistema de substituição tributária (que, em alguns casos, pode chegar a 32%), têm impactado de forma direta no setor, resultando na queda do volume de vendas. Continuaremos o trabalho para a redução dessa tributação também para as empresas que não se enquadram no Simples, sobretudo do IPI”, garante o diretor do Ibrac.

MERCADO NACIONAL PROMISSOR

A cachaça é a bebida destilada mais consumida no Brasil e, gradativamente, tem experimentado maior prestígio por parte do consumidor nacional e internacional. Estima-se que o setor represente mais de 72% de mercado de destilados no Brasil. Em 2016, registrou uma redução do consumo de 4%, em relação a 2015.  Em relação a 2017, a expectativa é que o consumo tenha permanecido estável em relação a 2016.

Segundo o Ibrac, o Brasil possui uma capacidade instalada de produção de 1,2 bilhão de litros, sendo os principais estados produtores da bebida: São Paulo, Pernambuco, Minas Gerais e Paraíba.

SETOR EM NÚMEROS

Mais de 600 mil empregos diretos e indiretos são gerados pela cadeia.

81,87% é a carga tributária que incide atualmente sobre o preço de venda da Cachaça.

Mais de 40% é a redução de impostos diretos pagos sobre a bebida, estimada com o retorno da cachaça ao Simples.

Mais de 80% dos produtores de Cachaça no Brasil é de micro e pequenos produtores.

72% é a participação do setor da Cachaça no mercado de destilados no Brasil.

1,2 bilhão de litros é a capacidade instalada da produção nacional

O IBRAC

O Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac) é uma entidade privada, de abrangência nacional, sem fins lucrativos, criada com o objetivo de defender os interesses da cachaça nos mercados nacional e também internacional.

Tem, entre seus associados, as principais empresas (micro, pequenas, médias e grandes) do segmento produtivo, sejam elas produtoras, estandardizadoras ou engarrafadoras, de vários Estados do Brasil.

A representatividade do Instituto inclui os Estados do Rio de Janeiro, Tocantins, Paraíba, Paraná, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Alagoas, São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina.

Fonte: Assessoria de comunicação do Ibrac com edição d’A Lavoura 

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