Carta à FPA

Brasília, 21 de outubro de 2025

Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Pedro Lupion
Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária – FPA

Assunto: Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete Rodoviário.

Excelentíssimo Senhor,

Solicitamos à Vossa Excelência especial atenção ao impacto crescente sobre o transporte rodoviário nacional, ocasionado pelos critérios de cálculo imprecisos e desatualizados da “Tabela de Piso Mínimo do Frete Rodoviário” (Lei no 13.703/2018). As entidades signatárias deste documento rogam que a Frente Parlamentar da Agropecuária
conduza o encaminhamento político e institucional das reivindicações aqui apresentadas aos Ministérios da Agricultura e Pecuária, dos Transportes, da Casa Civil e da Fazenda, de modo a promover diálogo construtivo e revisão técnica da metodologia aplicada pela ANTT.

Uma série de reuniões, realizadas por diversas entidades e autarquias, entre os dias 06 a 10 de outubro de 2025, discutiu os graves impactos negativos da política de piso mínimo de fretes no Brasil. A política, estabelecida em 2018, utiliza uma metodologia considerada falha e desatualizada, que não reflete as condições reais do mercado de transportes, por não contemplar a grande diversidade de cargas, origens e destinos, diferenças regionais, idade
avançada da frota e a dinâmica constante de fretes de retorno.

Esse desalinhamento tem gerado custos artificialmente elevados, resultando em pressão inflacionária, especialmente sobre os setores agrícola (fertilizantes e grãos) e de proteína animal. Soma-se a isso os conflitos constantes gerados por multas equivocadas fruto de interpretações à Tabela da ANTT.

A preocupação se agravou com a intensificação da fiscalização eletrônica via Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), iniciada em 6 de outubro de 2025. A verificação do cumprimento do piso passou a ser automática e imediata, com cruzamento de dados em tempo real. Esse novo modelo pode gerar um aumento exponencial de autuações, inclusive por pequenas divergências de valores, e a reincidência poderá culminar em ações civis de alto
impacto financeiro, com valores bilionários.

Além da questão operacional, há um vácuo jurídico, uma vez que a legalidade da Tabela de Fretes ainda não foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sob relatoria do Ministro Luiz Fux, seguem sem definição, o que prolonga a insegurança jurídica e expõe o setor produtivo e transportador a constrangimentos contínuos.

Diante desse cenário, as entidades que subscrevem este documento definiram um plano de ação conjunto em três frentes complementares:

● Política: mobilização junto aos ministérios competentes para promover um
diálogo técnico e institucional;
● Jurídica: atuação coordenada junto ao STF para apoiar um julgamento célere e
equilibrado das ADIs;
● Técnica: proposição de revisão metodológica da tabela de fretes pela ANTT,
baseada em dados atualizados e regionalizados.

O setor produtivo reforça que o ideal no Brasil é que o frete de commodities agrícolas e de outros produtos funcione de forma semelhante a um mercado de competição perfeita. Um modelo de livre formação de preços, em que o valor do frete decorra do equilíbrio entre oferta e demanda, como ocorre em mercados competitivos e transparentes.
O setor de transporte rodoviário de cargas passou por diversas regulamentações nas últimas décadas. A Lei no 13.103/2015 foi a primeira a introduzir um mecanismo de tabelamento, ao fixar valores mínimos para a estadia de veículos. Três anos depois, como consequência direta da greve dos caminhoneiros de 2018, foi sancionada a Lei no 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, transferindo à ANTT a responsabilidade de definir os critérios e atualizar as tabelas de frete.

O custo do transporte, que serve de base para o piso do frete, é composto pela estrutura de custos do veículo e pela sua produtividade operacional. A metodologia foi criada a partir de uma amostragem nacional de insumos para refletir as variações de preços regionais.

Tal metodologia, criada em 2018, é considerada ultrapassada e baseada em muitas premissas falhas, como por exemplo: utiliza como base de cálculo um veículo novo e de alto valor, enquanto a frota brasileira tem uma idade média de 20 anos ou mais; utiliza uma tipologia de veículos insuficiente e que muitas vezes não representam quantidade expressiva da frota; os níveis de produtividade são de quase 10 anos atrás; e, considera-se que os custos planilhados não representam um “piso mínimo” real.

No segmento de fertilizantes, um dos mais impactados, o piso mínimo da ANTT está acima do valor de mercado, o que eleva o custo de produção agrícola e, por consequência, encarece os alimentos. A AMA Brasil estima um aumento de 35% a 50% no frete de fertilizantes, dependendo da distância percorrida. Situação semelhante ocorre no setor de proteína animal. A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) classifica a tabela como “desastrosa”, alertando para um forte potencial inflacionário.

O transporte especializado de aves e suínos foi indevidamente enquadrado como carga genérica, o que desconsidera suas especificidades operacionais e sanitárias. A entidade alerta que esses reajustes geram inflação em cascata, repassada ao consumidor final. Além disso, empresas com contratos de venda já firmados para os primeiros
meses de 2026 relatam dificuldades para precificar produtos, diante da incerteza quanto ao custo efetivo do frete.

Ainda, como demonstram os anexos, para o setor agroindustrial, as rotas utilizadas pela ANTT diferem das trajetórias reais praticadas pelas empresas e transportadores, calculadas pelos sistemas logísticos e, essa divergência gera distorções significativas nos valores finais e comprometem a confiabilidade das tabelas.

Confiando na liderança da FPA junto ao Governo Federal, reconhecida por sua atuação decisiva na defesa do setor produtivo e na construção de soluções equilibradas para o agro brasileiro, agradecemos antecipadamente.

ENTIDADES SIGNATÁRIAS

1. ABAG – Associação Brasileira do Agronegócio
2. ABBA – Associação Brasileira da Batata
3. ABCS – Associação Brasileira dos Criadores de Suínos
4. ABCZ – Associação Brasileira dos Criadores de Zebu
5. ABIA – Associação Brasileira da Indústria de Alimentos
6. ABIEC – Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes
7. ABIFUMO – Associação Brasileira da Indústria do Fumo
8. ABIOGÁS – Associação Brasileira do Biogás
9. ABIOVE – Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais
10. ABIPESCA – Associação Brasileira das Indústrias de Pescados
11. ABISOLO – Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal
12. ABPA – Associação Brasileira de Proteína Animal
13. ABRABOR – Associação Brasileira de Produtores e Beneficiadores de Borracha Natural
14. ABRAFRIGO – Associação Brasileira de Frigoríficos
15. ABRAFRUTAS – Associação Brasileira de Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados
16. ABRAMILHO – Associação Brasileira dos Produtores de Milho
17. ABRAPA – Associação Brasileira dos Produtores de Algodão
18. ABRASEM – Associação Brasileira de Sementes e Mudas
19. ABRASS – Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja
20. ACRIMAT – Associação dos Criadores de Mato Grosso
21. ADIAL – Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás
22. AIPC – Associação das Indústrias Processadoras de Cacau
23. AMA BRASIL – Associação Misturadores de Adubo do Brasil
24. AMPA – Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão
25. ANAPA – Associação Nacional dos Produtores de Alho
26. ANDAV – Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários
27. APROSMAT – Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso                                                  28. APROSOJA BR – Associação Brasileira do Produtores de Soja                                                             
29. APROSOJA MS – Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul
30. APROSOJA MT – Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso
31. BIOENERGIA BR – Bioenergia Brasil
32. CECAFÉ – Conselho dos Exportadores de Café do Brasil
33. CITRUS BR – Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos
34. CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
35. FAEP – Federação da Agricultura do Estado do Paraná
36. FAMATO – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso
37. FEPLANA – Federação dos Plantadores de Cana do Brasil
38. FIEMT – Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso
39. FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
40. OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras
41. ORPLANA – Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil
42. SINDAG – Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola
43. SINDAL BIOSUL – Associação dos Produtores de Bioenergia de Mato Grosso do Sul
44. SINDICERV – Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja
45. SINDIRAÇÕES – Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal
46. SINDIVEG – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal
47. SRB – Sociedade Rural Brasileira
48. SUCOS BR – Associação Brasileira das Indústrias de Suco Integral
49. UNEM – União Nacional do Etanol de Milho
50. VIVA LÁCTEOS – Associação Brasileira de Laticínios

De: Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA)  – Danielle Arouche
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