SNA participa de encontro do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, no Rio

Palestra_editada
A arbitragem é um método alternativo de resolução de controvérsias judiciais, por livre e espontânea vontade das partes, que transfere para terceiros (os árbitros) a solução do litígio. Foto: Divulgação CBMA

Membro do Conselho Fiscal da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), o advogado e professor do Ibmec (RJ) Frederico Price Grechi será um dos palestrantes do encontro Cost Control in Arbitration – Third Party Funding and Expedite Procedure, no próximo dia 8 de fevereiro, quarta-feira. Organizado pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), em parceria com o Centro de Jovens Arbitralistas (CJA), o encontro será realizado das 9 às 11 horas, na sede da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRio).

Os participantes vão debater o financiamento por terceiros (investidores) e o procedimento expedita, que é mais rápido que o processo arbitral comum. Na ocasião, Grechi falará sobre ambos os temas, ao lado de outros juristas: Duncan Speller, sócio do Wilmerhale e professor da Universidade de Cambridge (EUA); Leonardo Viveiros, sócio do Grupo Leste; e Pedro Batista Martins, coautor da Lei de Arbitragem, Árbitro e sócio do escritório Batista Martins Advogados.

Os debates terão como moderador Guilherme Stüssi Neves, sócio do Stussi-Neves Advogados e ex-presidente da AHK Rio de Janeiro. O evento será realizado no auditório do 12º andar da ACRio, que fica na Rua Candelária nº 9, Centro (RJ).

Para se inscrever, ligue 21 2514-1214 e 2514-1209.

 

Membro do Conselho Fiscal da SNA, Frederico Price Grechi participará de encontro sobre mediação e arbitragem judicial do CBMA, no Rio. Foto: Divulgação
Membro do Conselho Fiscal da SNA, o advogado Frederico Price Grechi participará de encontro sobre mediação e arbitragem judicial do CBMA, no Rio. Foto: Divulgação

ARBITRAGEM

A arbitragem é um método alternativo de resolução de controvérsias judiciais, por livre e espontânea vontade das partes, que transfere para terceiros (os árbitros) a solução do litígio.

Destacam-se entre as vantagens da arbitragem:

– autonomia da vontade das partes;
– a escolha da lei aplicável;
– a indicação do local da arbitragem;
– a determinação do tempo necessário para terminar a controvérsia;
– a informalidade, flexibilidade e celeridade do procedimento;
– a confidencialidade;
– a transparência do procedimento, em todas as suas fases;
– a imparcialidade dos árbitros, resguardando a indispensável segurança jurídica;
– amplo e irrestrito direito de defesa;
– a decisão arbitral produz, os mesmos efeitos da sentença judicial;
– maior disponibilidade de tempo dos árbitros.

 

THIRD PARTY FUNDING 

O Third party funding corresponde ao financiamento do procedimento arbitral por terceiros. É um mercado crescente no Brasil e no mundo, devido, principalmente, aos seguintes fatores: custos (muitas vezes elevados) inerentes ao processamento de uma arbitragem, como, por exemplo, taxas de administração da instituição arbitral, honorários dos árbitros e de eventuais peritos, etc.

Ainda são considerados o cenário atual de crise econômica, que gera, ao mesmo tempo, diminuição de caixa das empresas e aumento do número de litígios. Esse auxílio de custeio garante o regular andamento do procedimento, afastando o risco de suspensão por falta de pagamento ou até mesmo a  impossibilidade de se instaurar a arbitragem por ausência de recursos. Como contrapartida, o financiador recebe um percentual sobre o resultado final da arbitragem.

 

EXPEDITE PROCEDURE 

O expedite procedure (procedimento expedita) corresponde, em grosso modo, a um procedimento sumário de arbitragem. É destinado a causas de menor valor econômico, e a litígios que possuem uma natureza menos complexa.

As arbitragens expedita seguem um rito mais célere, concentrado e simples. Em regra: os custos com a arbitragem são expressivamente reduzidos; a disputa é resolvida por árbitro único, em vez de tribunal arbitral composto por três árbitros; o número de manifestações vem previamente estabelecido no Regulamento da instituição arbitral; e o prazo para tais manifestações é reduzido.

 

CBMA

Fundado em 2002 pela ACRio (Associação Comercial do Rio de Janeiro), Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização) e Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro), o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) completa 15 anos de atuação, em 2017.

A diretoria, que compõe o corpo técnico da instituição, oferece suporte a todos os procedimentos de mediação e arbitragem, além de contar com um quadro de árbitros e de mediadores de elevada competência e respeitabilidade.

Para mais informações, acesse www.cbma.com.br.

 

Por equipe SNA/RJ com informações do CBMA

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