SNA e ACRio querem incentivar venda de produtos com Identificação Geográfica

O presidente da SNA e da ACRio, Antonio Alvarenga (à direita) e Paulo Protasio, respectivamente, pretendem unir esforços para consolidar o conceito de IG no Brasil. Raul Moreira/Divulgação SNA
Os presidentes da Sociedade Nacional da Agricultura e da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRio), Antonio Alvarenga (à direita) e Paulo Protasio (também diretor da SNA), respectivamente pretendem unir esforços para consolidar o conceito de IG no Brasil. Raul Moreira/Divulgação SNA

A Sociedade Nacional de Agricultura (SNA) e a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRio) querem estimular a venda de produtos de origem animal e vegetal que tenham Identificação Geográfica. O conceito de IG, que está relacionado a produtos e/ou serviços com origem geográfica específica, é uma forte ferramenta de marketing, porque comunica ao mundo que certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo  diferenciado, de excelência.

Trata-se de um tipo de registro que reconhece a notoriedade, as qualidades e as características de determinados produtos, associadas a seu local de proveniência (geralmente regiões reconhecidas pela tradição, condições geográficas, clima, solo e mão de obra especializada).

Os presidentes da SNA e da ACRio, Antonio Alvarenga e Paulo Protasio, respectivamente, pretendem unir esforços para consolidar o conceito de IG no Brasil. Eles reconhecem que a Identificação Geográfica tem implicações importantes tanto do ponto de vista do produtor, pela valorização do seu trabalho, como do consumidor, pela segurança do produto que está comprando para a sua família.

Segundo especialistas, o consumidor, além disto, ao adquirir um produto com IG, tem uma tendência natural a valorizar mais a região demarcada do que o próprio produto.

 

CAMINHO

De acordo com Paulo Protasio, que também é diretor da SNA, “estamos começando a caminhar na direção do potencial brasileiro para produtos com Identificação Geográfica”. “É notável a importância dos fatos que determinam o caminho de uma IG. Normalmente nasce em um lugar onde a pequena produção ganha notoriedade. Algumas indicações se tornaram tão comuns que são referências genéricas, como no caso do (queijo) cheddar”, destaca.

Neste contexto, o monitoramento por satélite pode ser uma poderosa ferramenta para gerenciar as IGs. O georreferenciamento via GPS (Global Positioning System), é capaz de acompanhar a trajetória de um produto desde a sua origem, e ganha cada vez mais importância devido à sua precisão. O sistema reúne um conjunto de 24 satélites que orbitam a Terra em grande altitude, em uma velocidade superior a 11,2 mil quilômetros por hora, o que garante uma leitura bastante eficaz.

 

O INÍCIO

O movimento global pela certificação foi iniciado pelos produtores de vinho. Pouco tempo depois, fabricantes de queijos e embutidos aderiram à tendência. O presunto “di Parma”, produzido com pernas de porcos criados com alimentação especial, e os vinhos “Bordeaux” são bons exemplos de produtos referenciados e que ganharam renome mundial.

Os países que já possuíam essas IGs muito conhecidas pressionaram a Organização Mundial do Comércio (OMC) a criar regras com a finalidade de proteger tais produtos.  Em 1996, por meio de um acordo com o órgão internacional, foi criado o Registro da IG e várias nações passaram a incluí-lo em suas leis.

 

CERTIFICAÇÕES

É importante observar, no entanto, que a certificação da qualidade, procedência e originalidade dos produtos é que dará a garantia para o consumidor de que determinado queijo ou vinho, por exemplo, tem realmente a origem que o rótulo anuncia. Para isto, a IG trabalha com dois conceitos: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO).

A IP constitui o nome de um país, cidade, região ou localidade de seu território que se tornou conhecida como centro de produção, fabricação ou extração de produto ou prestação de serviço. Neste caso, torna-se obrigatória a apresentação de documentos comprovando que o nome geográfico reúne todas as características mencionadas.

A DO, por sua vez, indica o nome do país, cidade, região ou localidade referente a produto ou serviço cujas características estejam relacionadas, de forma exclusiva, ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. Na solicitação da IG de Denominação de Origem também deve ser apresentada a descrição das qualidades e as características do produto ou serviço que se destacam.

Para mais informações sobre IGs, acesse o site mantido pela SNA http://indicacaogeografica.com.br.

 

Por equipe SNA/RJ, com informações da revista Animal Business Brasil/SNA

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp