Reformas tributária e previdenciária vão impactar cooperativas no país

“Junto com a desburocratização do sistema tributário virá a reforma tributária, que pode resultar em um aumento de tributação, pois a suposta unificação de certos tributos pode afetar de forma positiva para alguns ramos, e negativa para outros”, avalia o superintendente da Ocesc, Neivo Panho. Foto: Divulgação

As mudanças tributárias e previdenciárias, que vêm sendo estudadas pelo governo federal, devem causar impactos em diversos setores da economia brasileira, entre eles as cooperativas. Uma das decisões mais aguardadas gira em torno da exclusão do PIS/Cofins da base de cálculo das cooperativas do ramo do trabalho, por meio da aprovação do Projeto de Lei nº 3.247/2015.

Reformas previdenciárias também são muito esperadas, conforme destaca Neivo Panho, superintendente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), vinculada à Organização das Cooperativas do Brasil (OCB).

“Há uma expectativa de desburocratização do sistema tributário, de modo geral, que tende a diminuir o trabalho da área tributária das cooperativas e das empresas, por meio da unificação de alguns tributos e, consequentemente, das obrigações a eles relacionadas”, comenta Neivo Panho, em entrevista à equipe SNA/RJ.

Conforme o superintendente, “junto com a desburocratização do sistema tributário virá a reforma tributária, que pode resultar em um aumento de tributação, pois a suposta unificação de certos tributos pode afetar de forma positiva para alguns ramos, e negativa para outros”. “Será muito difícil chegar a um coeficiente que não onere nenhum ramo do cooperativismo.”

 

EXPORTADORAS E AGROPECUÁRIAS

Na avaliação de Neivo Panho, a reforma previdenciária, a partir do atual texto da PEC (Projeto de) nº 287/2016, “vai trazer impactos negativos para as cooperativas que exportam e para os cooperados de cooperativas agropecuárias, de transporte e de alguns segmentos do ramo trabalho”.

“O projeto de Lei Complementar nº 54/15, que pretende acabar com a guerra fiscal entre os Estados, vai, em longo prazo, aumentar a tributação de alguns ramos, devido à subtração de alguns incentivos fiscais concedidos pelos Estados aos seus contribuintes, hoje considerados inconstitucionais.”

Ele ressalta que, “com o atual texto da PEC 287/2016, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) passará a tributar sobre as receitas de exportações, que hoje são isentas, gerando aumento de tributação para cooperativas e demais empresas que exportam e optaram pela contribuição pela receita bruta em substituição à da folha de pagamento, uma opção criada anteriormente pelo programa de Desoneração da Folha de Pagamento”.

Segundo Neivo Panho, pelo mesmo texto, “também chegará ao fim a forma diferenciada de aposentadoria dos produtores rurais, cooperados de cooperativas agropecuárias, dos motoristas, cooperados ou funcionários de cooperados de cooperativas de transporte e dos professores, cooperados de cooperativas de trabalho”.

“Em todas as situações, a aposentadoria se dava com um tempo menor de contribuição, devido às atividades de risco e prejudiciais à saúde.”

 

TRABALHO

Sobre as cooperativas do ramo trabalho, o superintendente da Ocesc salienta que a exclusão do PIS/Cofins da base de cálculo dos ingressos de serviços prestados por cooperados de cooperativas de trabalho “é um pleito antigo e, se aprovado, vem de forma muito positiva para esse ramo, porque diminui a tributação em aproximadamente 4,5% do seu faturamento”.

“Como já ocorre em alguns ramos do cooperativismo, essa medida vem de encontro com o adequado tratamento tributário dispensado ao cooperativismo, previsto na Constituição.”

 

GUERRA FISCAL

A guerra fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os Estados brasileiros e o Distrito Federal vem afetando o cooperativismo de modo geral.

“Guerra fiscal foi a nomenclatura popular dada aos inúmeros incentivos fiscais concedidos pelos Estados aos seus contribuintes, sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na prática, determinados Estados concedem redução da carga tributária do ICMS, chamando assim os grandes investidores para implantação de suas empresas em seu Estado”, explica.

Conforme Neivo Panho, “quando essas empresas vendem os produtos para outros Estados, eles têm vedado o crédito de ICMS do contribuinte adquirente daquele Estado, na mesma proporção da redução concedida pelo Estado de origem, boicotando, dessa forma, a comercialização interestadual”.

“O projeto de Lei Complementar 54/15 vai acabar com esses incentivos no decorrer dos próximos anos, aumentando, assim, a carga tributária de inúmeros ramos do cooperativismo e das empresas em geral”, alerta.

 

Por equipe SNA/RJ

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