Projeto proíbe criação de animais em confinamento em SP

A Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou o projeto de lei 714/12, de autoria do deputado Feliciano Filho (PEN), que proíbe a criação de animais em sistema de confinamento.

Confinamento é o sistema de criação em que lotes de animais são colocados em piquetes ou locais com área restrita, impossibilitando-os de expressar seu comportamento natural e o pleno atendimento de suas necessidades físicas e mentais. Esse sistema de criação visa acelerar a engorda, aumentando a produtividade e diminuindo os custos do negócio.

“Esse sistema vem se intensificando em nome do ganho de produtividade. Mas ele é perverso com os animais, provocando lesões e estresse. Muitos passam a vida sem ver o sol ou a natureza. Apenas nascem, sofrem e morrem”, explica Feliciano.

Relatório da Humane Society International aponta que “o confinamento intensivo desses sistemas de produção prejudica severamente o bem-estar dos animais, pois são incapazes de se exercitar, de esticar completamente seus membros, ou de se envolver em muitos comportamentos naturais importantes. Como resultado da restrição severa desses sistemas de alojamento monótonos, os animais podem experimentar significativa e prolongadas agressões físicas e psicológicas. Além disso, extensiva evidência científica mostra que os animais confinados intensamente são frustrados, angustiados e sofredores.

Segundo o texto, “produtividade não é sinônimo de bem-estar, igualar um ao outro não tem respaldo científico. A produtividade é muitas vezes medida em nível de grupo, o que não reflete com exatidão o bem-estar individual.”

No Brasil, as práticas mais comuns de confinamento são as gaiolas em bateria, celas de gestação e gaiolas para bezerros, utilizados, respectivamente, para galinhas poedeiras, porcas prenhes e bezerros criados para vitela.

A União Europeia, através de processos graduais, eliminou tais práticas até 2013. Nos Estados Unidos, os estados do Colorado, Arizona, Flórida, Oregon e Califórnia também têm coibido o confinamento.

Gaiolas em Bateria – As gaiolas em bateria são pequenas enclausuras de arame, que portam de 5 a 10 aves. Cada animal se restringe a um espaço médio de 430 a 550 centímetros quadrados, algo similar a uma folha de papel carta. Dessa forma, ficam impedidas de realizar seus comportamentos naturais, tornando-se inativas, em um chão estéril de gaiola. Tais restrições severas causam, além de estresse, a má condição do pé e distúrbios metabólicos como osteoporose e danos hepáticos.

Celas de Gestação – As porcas reprodutoras passam os quatro meses de prenhez nas chamadas celas de gestação, jaulas individuais com piso de concreto que medem, em geral, 0,6 x 2,1 metros. Pouco maior que o próprio animal, é tão severamente restritiva que a impede até mesmo de se virar. Os riscos desse tipo de confinamento são infecção do trato urinário, ossos enfraquecidos, claudicação e alterações comportamentais.

Gaiolas para bezerros – O confinamento intensivo de bezerros é realizado para a produção de vitela (corte de animal jovem). O animal de raça de leite é criado até 16 a 18 semanas de idade, período em que chegam a pesar cerca de 200 quilos, e destinados à indústria de carne. Somente uma pequena porcentagem é criada até a maturidade e utilizada para reprodução. Os vitelos são mantidos em gaiolas individuais com cerca de 70 centímetros de largura, amarrados na parte da frente da gaiola com uma coleira curta. Ficam com os movimentos restritos e impedidos de se deitar da maneira mais confortável às suas necessidades. A falta de exercícios regulares leva ao comprometimento do desenvolvimento ósseo e muscular, assim como à doenças nas articulações.

Cães e gatos – Em muitos canis e gatis, oficiais e clandestinos, as matrizes são mantidas confinadas em gaiolas, por toda a vida, sem receber luz do Sol e podadas da possibilidade de se mover de acordo com as necessidades anatômicas, fisiológicas, biológicas e etológicas. Muitas desenvolvem transtornos comportamentais irreversíveis.

Penalidades – O projeto de lei determina que o descumprimento das disposições será punido com pagamento de multa de 2.000 UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo por animal (R$ 40.280,00), valor que dobrará em caso de reincidência. Poderá ainda ser realizada a apreensão do animal ou do lote, a suspensão temporária do alvará de funcionamento, assim como sua suspensão definitiva de acordo com a progressão do caso.

O projeto autoriza o Estado a reverter os valores recolhidos para custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre guarda responsável e direitos dos animais, para instituições, abrigos ou santuários de animais, ou para programas estaduais de controle populacional ou que visem à proteção e bem-estar dos animais.

Fonte: SNA

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