PL que flexibiliza venda de terras a estrangeiros está parado há 9 meses na Câmara

a diretora da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Maria Cecilia Ladeira, ao aderir ao Acordo de Paris, o Brasil deu um grande passo nas ações que visam à redução dos efeitos nocivos das mudanças climáticas dos últimos anos. Foto: Raul Moreira/Arquivo SNA
Diretora técnica da SNA, a jurista em Direito Agrário Maria Cecilia Ladeira diz que “o PL 4059/12, de tamanha relevância, deve ser debatido com a sociedade organizada, com as entidades que estão envolvidas com a atividade agrária bem como com os jusagraristas”. Foto: Arquivo SNA

O País, que tem no segmento agrícola um setor de ponta, com grande competitividade no mundo, “não pode ficar engessado em uma legislação que não atende mais à realidade mundial”. Esta é a avaliação da diretora técnica da Sociedade Nacional de Agricultura Maria Cecília Ladeira de Almeida, professora de Direito da Universidade Mackenzie (SP), ao analisar a situação do projeto de lei nº 4059/12, que flexibiliza a venda de terras a estrangeiros.

Embora esteja em caráter de urgência para votação, o PL está parado há nove meses na Câmara dos Deputados, sem data prevista para ser colocado em pauta, por causa da falta de consenso sobre o tema e da situação da Casa de Leis, após o afastamento do deputado Eduardo Cunha.

“O PL 4059/12, de tamanha relevância, deve ser debatido com a sociedade organizada, com as entidades que estão envolvidas com a atividade agrária bem como com os jusagraristas. Os diversos atores que atuam na área devem ser ouvidos sobre o tema”, ressalta Maria Cecília.

Em sua opinião, o projeto da legislação também “deve ser apreciado à luz do contexto jurídico agrário do País e de sua realidade”. “Vale dizer: é preciso deixar de ter preconceito com os investimentos internacionais sem, entretanto, prejudicar o produtor rural nacional. Esta é a grande equação que a lei deve contemplar.”

Uma das preocupações da chamada “bancada ruralista” na Câmara é com a possibilidade de o Brasil perder sua soberania, levando em conta a possibilidade de os investidores internacionais poderem comprar extensas áreas de terras para fins especulativos. A intenção é evitar o capital especulativo.

 

INVESTIMENTOS VERSUS PROTEÇÃO

“A equação entre investimentos estrangeiros versus proteção ao agricultor brasileiro está contida na lei, ainda em vigor (nº 5709/71), e que é mantida no PL, aqui analisado. Da extensão municipal até o limite máximo de 25%, a terra poderá ser adquirida por estrangeiros”, ressalta a diretora técnica da SNA.

Dentro destes 25% até o limite de 40%, continua Maria Cecília, a terra poderá ficar em poder dos proprietários rurais nacionais. “Esta regra, que deve ser mantida, faz com que não haja a expulsão dos brasileiros deste ou daquele município e, por outro lado, inibe a criação de guetos.”

Para a jurista, um país como o Brasil, que sempre recebe de portas abertas os estrangeiros, como os imigrantes da virada do século 19 para o 20 – ou agora, os refugiados de guerras e/ou miséria –, “não pode segregar uma pessoa física que tenha vocação agrícola”. “Da mesma forma, as grandes corporações/os grandes investimentos não podem expulsar os nacionais em face da aquisição de grandes áreas.”

 

SOBRE A LEI

A aquisição de terras por pessoa física ou jurídica estrangeira é regulamentada desde 1971, a partir da lei nº 5709/71, e depois pelo decreto nº 74965/74. Na visão de Maria Cecília, “para aquele momento, a legislação servia só que agora já não serve mais, ao menos em parte”.

“Com o tempo, nas diversas tentativas de adequar a legislação, durante a revolução globalizante, foram emitidos pareceres sobre a constitucionalidade ou não das leis que antecederam a Constituição Federal, promulgada em 1988. Os pareceres, todavia, não têm o condão de alterar a legislação. Desta forma, a legislação permanece em vigor, porque só o STF (Supremo Tribunal Federal) tem o condão de declarar a inconstitucionalidade de lei. E o projeto de lei, que agora se apresenta, visa justamente resolver ao impasse.”

Pelo projeto de lei, parado há nove meses na Câmara dos Deputados, não poderão comprar terras rurais, mesmo que seja de forma indireta: fundos soberanos constituídos por outros países e organizações não-governamentais ou fundações particulares com sede no exterior ou cujo orçamento provenha, majoritariamente, de uma mesma pessoa ou empresa estrangeira. Já as companhias de capital aberto com ações negociadas na bolsa, no entanto, continuarão autorizadas a comprar imóveis rurais em território nacional.

“Creio que a legislação atende à grande necessidade, que é trazer uma certeza nas aquisições por estrangeiros de terras no Brasil. Isto porque a insegurança e a falta de certeza da legalidade das aquisições têm gerado aquisições com inúmeros artifícios, que visam não atentar à lei em vigor. Esta situação é péssima para a atividade agrária no Brasil”, alerta Maria Cecília.

 

MAIS OPINIÃO

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) defende que a liberação de venda de terras no Brasil a estrangeiros seja feita de maneira total e irrestrita. Para o presidente da entidade, Gustavo Diniz Junqueira, “impor freios e limitações em determinadas áreas pode representar ameaças à segurança jurídica e afugentar a retomada de investimentos no País”.

Sua avaliação vai de encontro com a movimentação de grupos minoritários do agronegócio à sinalização, que teria sido dada pelo presidente interino da República, Michel Temer, de rever o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que vetou a aquisição de propriedades rurais por investidores estrangeiros em 2010.

 

“A Rural está neste negócio há quase cem anos e quer fazer esta ligação entre todos aqueles que querem, antes de tudo, ganhar dinheiro nesta atividade. Afinal, o País é capitalista e só vai conseguir diminuir a desigualdade ganhando mais dinheiro, não tem outro caminho”, ressalta o presidente da SRB, Gustavo Junqueira. Foto: Divulgação
“Defendemos tratamento isonômico entre empresas brasileiras de capital nacional e empresas brasileiras de capital estrangeiro. Investidores sérios não têm cara ou nacionalidade”, diz o presidente da SRB, Gustavo Junqueira. Foto: Divulgação

De acordo com ele, a SRB foi a primeira entidade a questionar, judicialmente, a restrição da AGU, no Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2015. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) tem o objetivo de contestar e, portanto, reverter a interpretação da AGU sobre as aquisições de terras agricultáveis por pessoas físicas e jurídicas do exterior.

“Defendemos tratamento isonômico entre empresas brasileiras de capital nacional e empresas brasileiras de capital estrangeiro. Investidores sérios não têm cara ou nacionalidade”, diz Junqueira, em texto encaminhado pela assessoria de imprensa da Sociedade Rural do Brasil.

 

Por equipe SNA/RJ

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