Os 44 anos da Embrapa e os 20 anos da Lei de Proteção de Cultivares

A Embrapa completou 44 anos esta semana, 23 de abril de 2017, trazendo soluções em pesquisa, desenvolvimento e inovação para a sustentabilidade do agronegócio brasileiro. Também, nesta semana, comemoram-se os 20 anos de implantação da Lei de Proteção de Cultivares, Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, marco legal que regula os direitos e a propriedade intelectual sobre as cultivares. Alterações na LPC estão sendo propostas por meio do Projeto de Lei 827/2015, que está sendo analisado no Congresso Nacional.

Segundo Frederico Ozanan Machado Durães, Gerente Geral da Embrapa Produtos e Mercado, a Embrapa, provedora de conhecimento e mediadora dos interesses do agricultor e da agricultura nacional, frente à participação, atual e potencial, nos mercados (competitivos, de nichos e diversidade) tem um papel relevante neste cenário de mudanças.

Para ele, a estratégia de ação corporativa diante da discussão da nova LPC deve estar fundamentada em premissas abrangentes, direcionadas para uma legislação moderna e exequível de Proteção de Cultivares que:

1 – Contempla os avanços técnico-científicos e a exploração racional da biodiversidade brasileira e as particularidades das diversas espécies, tais como perenes e anuais, ornamentais, de propagação assexuada (vegetativa) ou sexuada (via sementes);

2 – Fomenta a inovação, aumentando o número de espécies passíveis de proteção, estimulando o desenvolvimento de programas de melhoramento de espécies e/ou empresas de genética focados em espécies não commodities, propiciando a entrada de novos operadores no mercado de genética vegetal no Brasil;

3 – Contribuí para garantir a segurança alimentar e nutricional da população brasileira;

4 – Garante a segurança jurídica dos atores, com:

– Conteúdo objetivo e transparente, permitindo a inequívoca interpretação e aplicação do dispositivo legal;

– Aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos para pedidos de proteção;

– Aprimoramento da legislação, do aparato estatal e da exequibilidade do cumprimento legal, no que diz respeito à fiscalização, aplicação de sanções e criminalização das atividades de pirataria de sementes, propiciando aos obtentores a utilização de dispositivos legais previstos na LPC para garantir seus direitos sobre as cultivares protegidas à semelhança daqueles existentes na Lei de Propriedade Industrial;

– Definição de limites para uso próprio de sementes e mudas (sementes/mudas salvas) permitindo, quando adequado, a captação de valores pelos obtentores no uso próprio de sementes pelos agricultores;

– Opção de não cobrança de royalties a critério dos obtentores de cultivares protegidas, como forma de estimulo à adoção de novas cultivares em cadeias produtivas pouco estruturadas;

– Definições e provimentos que eliminem/reduzam conflitos com legislação de acesso a recursos genéticos (Lei nº 13.123/15) no tocante à definição de variedades crioulas x cultivares protegidas e de sua utilização como fonte de variabilidade em programas de melhoramento vegetal.

5 – Estende a vinculação da LPC para a UPOV-1991, se estas premissas forem satisfeitas, no interesse da modernidade da agricultura brasileira.

Dentro das ações sob a responsabilidade da Embrapa Produtos e Mercado, está à inserção da genética vegetal da Embrapa no mercado de cultivares por meio da parceria público privada. Para mostrar sua atuação neste processo de disponibilização de ativos para a sustentabilidade e o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, a Embrapa Produtos e Mercado elaborou seu Relatório de Atividades 2016. Este Relatório relaciona as ações realizadas no ano passado, além dos direcionamentos e as estratégias estabelecidas para os próximos anos pela equipe da Unidade.

Neste documento, o leitor poderá ter mais informações sobre modelagens para negócios, desenvolvimento de mercado, projetos e parcerias realizadas e os produtos e serviços oferecidos pela Embrapa Produtos e Mercado em 2016. Verá também como a Unidade está se estruturando para novos negócios promissores e para a sua atuação no futuro. Isso, para que a Embrapa permaneça como a empresa com mais contribuição em C&T&I dedicada ao Brasil, disponibilizando para a sociedade soluções tecnológicas e contribuindo para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro.

Leia, na íntegra, o Relatório de Atividades 2016 da Embrapa Produtos e Mercado em:

https://www.embrapa.br/documents/1355719/0/Relat%C3%B3rio+de+Destaques+2016/b2feabfa-a255-e529-ea99-b884a6de846a

 

Fonte: Embrapa

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