ABPA: novas regras para trânsito de suínos são necessárias, avalia Rui Vargas

A nova regulamentação para trânsito de suínos, carnes e outros subprodutos tem o objetivo claro de atuar na prevenção à PSC, blindando ainda mais nosso segmento contra esta enfermidade”, comenta o vice-presidente de Suínos da ABPA, Rui Eduardo Saldanha Vargas. Foto: Divulgação
“A nova regulamentação para trânsito de suínos, carnes e outros subprodutos tem o objetivo claro de atuar na prevenção à PSC, blindando ainda mais nosso segmento contra esta enfermidade”, comenta o vice-presidente de Suínos da ABPA, Rui Eduardo Saldanha Vargas. Foto: Divulgação

As novas regras para o trânsito de suínos e seus subprodutos em 13 Estados, Distrito Federal e quatro municípios da região Amazônica contam com o apoio da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), principalmente porque o propósito é de que recebam o certificado de regiões livres da Peste Suína Clássica (PSC).

Para o vice-presidente de Suínos da entidade, Rui Eduardo Saldanha Vargas, tais normas, anunciadas no último dia 21 de setembro, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), são necessárias e vêm em boa hora.

“Todas as etapas do processo produtivo da suinocultura, no Brasil, estão em constante aprimoramento. A nova regulamentação para trânsito de suínos, carnes e outros subprodutos tem o objetivo claro de atuar na prevenção à PSC, blindando ainda mais nosso segmento contra esta enfermidade”, reforça Vargas.

Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins, além dos municípios de Guajará, Boca do Acre, sul da cidade de Canutama e sudoeste do município de Lábrea (ambos no Amazonas), não vão poder receber de outras localidades – exceto do Rio Grande do Sul e Santa Catarina – carnes frescas com ou sem osso, linguiças frescais, produtos enformados (hambúrguer, almôndega e outros), produtos de curta ou média cura (salame, copa e outros), gorduras e miúdos in natura e salgados (língua, fígado, rins, coração, pulmão, pés, etc.).

“Estes Estados e municípios do Amazonas farão parte da zona livre de Peste Suína Clássica do Brasil junto à OIE (Organização Mundial da Saúde Animal, em português), complementados por Rio Grande do Sul e Santa Catarina, cujo reconhecimento ocorreu em 2014”, informa Saldanha.

De acordo com o Mapa, nas novas regiões especificadas será permitida a entrada dos demais produtos e subprodutos de origem suína somente se estiverem acompanhados de documento de Certificado de Inspeção Sanitária modelo “E” (CIS-E), Documento de Transporte de Resíduos Animais, Guia de Trânsito de Produtos (GT) ou eventual documento que possam, oficialmente, substituí-los e que sejam elaborados em estabelecimentos sob fiscalização veterinária oficial ou que integrem o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).

Já a entrada de material biológico ou agente infeccioso de origem suína, nas mesmas unidades da Federação e regiões, com a finalidade de se fazer pesquisas ou diagnósticos, será liberada após autorização prévia do Mapa, exceto quando encaminhado pelo Serviço Veterinário Oficial, conforme anunciou o próprio Ministério.

ATESTADO

Na opinião do vice-presidente de Suínos da APBA, o atestado de áreas livres de peste suína clássica é um reconhecimento que irá melhorar a imagem do País, junto ao mercado internacional, “destacando nosso trabalho pela plena manutenção da sanidade animal”.

“O reconhecimento é importante, em especial, no processo de negociação para a abertura de novos mercados. Rio Grande do Sul e Santa Catarina foram os primeiros.  Com este novo ato do Mapa, outros Estados vão e já estão trabalhando para obter o mesmo reconhecimento.”

Por equipe SNA/RJ

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