Nova lei desvincula liberação de crédito à contratação de seguro rural

“A nova lei libera os produtores que têm maior interesse no seguro para uma negociação mais aberta e menos impositiva”, afirma o diretor da SNA Fernando Pimentel. Foto: Arquivo A Lavoura/SNA
“A nova lei libera os produtores que têm maior interesse no seguro para uma negociação mais aberta e menos impositiva”, afirma o diretor da Sociedade Nacional de Agricultura Fernando Pimentel. Foto: Arquivo A Lavoura/SNA

Os produtores rurais, a partir de agora, poderão escolher a seguradora de seu interesse e não estão mais obrigados a contratar o seguro agrícola para ter acesso ao crédito rural. No último dia 26 de maio, os vetos da Presidência da República a duas emendas da Medida Provisória nº 682/2015, apresentadas pelo senador Waldemir Moka, foram derrubados pelo Câmara dos Deputados e pelo Senado e alterados para o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 19/2015.

Na opinião do diretor da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA) Fernando Pimentel, a obrigatoriedade de contratar o seguro sempre incomodou os produtores, sobretudo os do Cerrado. “A nova lei libera os produtores que têm maior interesse no seguro para uma negociação mais aberta e menos impositiva”, afirma.

De acordo com Pimentel, no Brasil o seguro rural é muito caro, por vários fatores. “Prevalece a falta de um serviço estatístico confiável, e isto prejudica o cálculo atuarial e eleva os prêmios e as franquias, sobretudo no Cerrado, onde os produtores questionam as coberturas e a viabilidade da contratação”, cita

Segundo ele, também existe a falta de concorrência, “pois há poucas seguradoras e resseguradoras operativas neste mercado”. ”Também há a concentração em poucos corretores, que acabam usando o seguro em ‘venda casada’ com o financiamento agrícola, fato que sempre criou desconforto para os produtores (a chamada reciprocidade bancária).”

Na opinião do diretor da SNA, a reciprocidade bancária coloca o produtor em situação desfavorável perante a entidade financeira. “Esta nova lei elimina pelo menos este produto da ‘prateleira’, que normalmente entra na negociação em condições comerciais nem sempre boas para o produtor”, analisa.

 

RISCOS DA AGRICULTURA

“Não quero discutir sobre vincular ou não vincular o seguro porque, para mim, isto não tem nenhum significado, pois nós não temos seguro rural no Brasil, nem mesmo em quantidade suficiente. Para se ter uma ideia, nosso País nunca cobriu nem 9% da agricultura com seguro”, salienta o ex-ministro da Agricultura Alysson Paolinelli, membro da Academia Nacional de Agricultura, da SNA.

Em sua opinião, o Brasil já tem estudos importantes sobre riscos. Neste sentido, cita um recente, do Banco Mundial, que demonstra: 90% da agricultura brasileira têm risco baixíssimo. “Nada disso está sendo levado em consideração”, diz Paolinelli.

“Por outro lado, é evidente que o seguro está nas mãos do banco e da seguradora, que definem sobre os valores. O agricultor é um mero contribuinte”, analisa. Ele também concorda com o diretor da SNA Fernando Pimentel sobre o alto preço do seguro rural por aqui. “As tarifas brasileiras são caríssimas. O que eles estão fazendo é quase um imposto com o nome de seguro”, critica o ex-ministro.

 

é evidente que o seguro está nas mãos do banco e da seguradora, que definem sobre os valores. O agricultor é um mero contribuinte”, analisa Alysson Paolinelli, membro da Academia Nacional de Agricultura, da SNA. Foto: Divulgação
“É evidente que o seguro está nas mãos do banco e da seguradora, que definem sobre os valores. O agricultor é um mero contribuinte”, analisa Alysson Paolinelli, membro da Academia Nacional de Agricultura, da SNA. Foto: Divulgação

CONQUISTA HISTÓRICA

Para Karine Gomes Machado, analista de Agricultura da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), a mudança na lei é uma conquista histórica. “Agora, ao contratar este importante mecanismo de proteção, os produtores terão a liberdade de escolher a seguradora que lhe oferecer o produto mais adequado à sua realidade”, comenta.

Em sua visão, a contrapartida de contratação de produtos ou serviços das instituições financeiras, como condição à liberação do crédito rural, também conhecida como venda casada, é considerada um crime, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Analista de Agricultura da Famato, Karine Gomes Machado diz que a contrapartida de contratação de produtos ou serviços das instituições financeiras como condição à liberação do crédito rural, também conhecida como venda casada, é considerada um crime, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Foto: Divulgação Famato
Analista de Agricultura da Famato, Karine Gomes Machado diz que a contrapartida de contratação de produtos ou serviços das instituições financeiras como condição à liberação do crédito rural, também conhecida como venda casada, é considerada um crime, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Foto: Divulgação Famato

“Qualquer vinculação da contratação de seguro como requisito para a liberação de crédito deve ser informada aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e ouvidoria do agente bancário, além de entidades de classe representantes do setor produtivo para que sejam reforçadas as denúncias aos órgãos competentes”, avisa.

 

Por equipe SNA/SP

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