MPF começa a processar produtores rurais via satélite e pede R$ 1.5 bilhão em indenização

O Ministério Público Federal divulgou hoje seu sistema automático de geração de Ações Civis Públicas contra produtores rurais na Amazônia. Na primeira leva, 1.262 áreas suspeitas de desmatamento ilegal com mais de 60 hectares foram registrados pelos computadores do órgão, usando imagens de satélite de 2015 a 2016 e mais de 700 ações foram instauradas.

Sem qualquer verificação in loco, apenas por meio de cruzamento dos bancos de dados públicos, 1.155 pessoas e/ou empresas foram relacionadas às supostas infrações ambientais. Ao todo, o MPF já instaurou 757 ações civis públicas contra 725 réus sem sair dos gabinetes refrigerados da instituição.

Os dados foram divulgados nesta terça-feira (21/11), no lançamento do projeto Amazônia Protege, desenvolvido pelo MPF em parceria com o ICMBio e com o Ibama. As listas com os nomes das pessoas e empresas supostamente relacionadas às áreas foram enviadas para os procuradores da República de 24 unidades do MPF em oito estados da Amazônia Legal (Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), para instauração de ações civis públicas.

Até agora, em todos os estados, as ações já instauradas pedem de R$ 1.5 bilhão em indenizações por danos materiais e morais difusos, além da reparação dos supostos danos ambientais. A estimativa é que, ao final da ação coordenada, os valores solicitados para ressarcimento dos danos ambientais cheguem a R$ 2.8 bilhões.

Dos polígonos identificados pelo projeto até o momento, 31 estão dentro de unidades de conservação federais e 13 dentro de terras indígenas. Outros 672 polígonos situados em gleba federal sobre as quais o MPF não tem a menor ideia se foram ou não titulados, O estado com maior número de infrações via satélite é o Pará, com 404 áreas, seguido pelo Mato Grosso (326), Amazonas (258) e Rondônia (225).

As informações sobre as ações civis públicas já instauradas pelo MPF estão disponíveis no site www.amazoniaprotege.mpf.mp.br.

A ferramenta sistematiza e facilita a consulta de dados públicos das ações disponíveis no portal da Justiça Federal, permitindo a pesquisa por coordenada geográfica do local, por CPF ou CNPJ dos supostos responsáveis ou pelo número da ACP.

O objetivo é retirar do mercado de produtos agropecuários pessoas e empresas supostamente envolvidas nas ações remotas do MPF. A ideia é chantagear frigoríficos, tradings e supermercados a não comprar desses produtores mesmo antes do devido processo legal.

As ações judiciais

Nas 757 ações judiciais já instauradas, o MPF pede indenizações relativas aos danos materiais e morais confusos derivados da suposta remoção da cobertura vegetal; recomposição da área degradada, mediante a sua não utilização para permitir a regeneração natural da floresta; reversão dos valores da condenação para Ibama e ICMBio, para fortalecer a fiscalização; autorização judicial para apreensão, retirada e/ou destruição de bens móveis ou imóveis presentes na área que estejam impedindo a regeneração da floresta.

“O Amazônia Protege busca promover a responsabilização civil dos infratores de forma a reduzir a sensação de impunidade e condescendência com as práticas que atentam contra o meio ambiente que impera hoje no Brasil”, disse o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas.

Nessa primeira etapa, o Amazônia Protege analisou áreas com 60 hectares. “A expectativa é que, a cada novo ciclo de monitoramento por satélite divulgado, novas ações sejam instauradas para áreas cada vez menores, a fim de ampliar a proteção ambiental na região”, explica o procurador da República Daniel Azeredo, coordenador nacional do projeto.

O levantamento realizado pelo MPF teve como base as imagens de satélite geradas pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes/Inpe), referentes ao ciclo de agosto de 2015 a julho de 2016. As imagens foram analisadas sem verificação in loco por peritos do MPF e do Ibama para comprovar o dano ambiental.

Especialistas em geoprocessamentos ouvidos pelo blog afirmam que não é possível concluir por dano ambiental apenas com base em avaliação remota. “É necessário verificar as ocorrências em capo antes de concluir se houve ou não desmatamento”, disse ao blog um especialista que não quis se identificar temendo represálias do MPF.

Ainda segundo esse especialista, mesmo sendo constatado o desmatamento in loco, o MPF não poderia iniciar uma ação judicial sem antes de verificar nos órgãos ambientais se houve ou não autorização para uma eventual supressão florestal.

O cruzamento de dados de satélite com as informações públicas também não possibilitam a identificação do responsável pelo dano ambiental. No caso, por exemplo, de um contrato de arrendamento, o autor do suposto dano pode ser diferente do dono do imóvel que aparece nos cadastros públicos.

Mais um vez, os meninos do Ministério Público Federal estão botando as ações judiciais à frente da produção das provas.

Vamos e venhamos

Quem desmatou ilegalmente tem mais é que ser processado mesmo. O problema é que o MPF criou um sistema automático de geração de ações judiciais incapaz de distinguir culpados de inocentes. Inocentes serão processados e os procuradores do MPF sabem disso. No fundo o que eles estão fazendo é invertendo o ônus da prova.

No devido processo legal, o poder público tem de produzir as provas de que uma determinada pessoa é culpada de um crime ambiental e oferecer a denúncia ao poder judiciário com base nas provas.

O que o MPF está fazendo é denunciando suspeitos e obrigando-os a provar na justiça que são inocentes. Isso não é direito. Isso não é justiça. Na minha opinião, isso é apenas (mais) uma traquinagem dos meninos do Ministério Público Federal.

As pessoas, principalmente as jovens e impetuosas, costumam fazer coisas absurdas em nome da proteção do meio ambiente. Com informações e imagem do MPF editadas pelo blog Ambiente Inteiro.

 

Fonte: Blog Ambiente Inteiro

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